PORTARIA SERES/MEC Nº 494, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023

Páginas111-111
Data de publicação12 Dezembro 2023
Data11 Dezembro 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=12/12/2023&jornal=515&pagina=111
ÓrgãoMinistério da Educação,Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
SeçãoDO1

PORTARIA SERES/MEC Nº 494, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 do Anexo I do Decreto nº 11.691/2023, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 98/2023/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo SEI nº 23000.031795/2023-06, resolve:

Art.1º Fica descredenciada a Faculdade Hospital São Paulo de Muriaé - FAMEHSP (cód. e-MEC nº 20685), mantida pela Casa de Caridade de Muriaé - Hospital São Paulo (cód. e-MEC nº 16316), inscrita no CNPJ sob o nº 22.780.498/0001-95, nos termos dos artigos 61, 72, e 73 inciso II, alínea "d" do Decreto nº 9.235/2017.

Art. 2º Fica impedida a mantenedora Casa de Caridade de Muriaé - Hospital São Paulo (cód. e-MEC nº 16316), inscrita no CNPJ sob o nº 22.780.498/0001-95, pelo prazo de 2 (dois) anos, de protocolar novos processos de credenciamento, ficando arquivados os processos regulatórios já protocolados pela mesma mantenedora, nos termos do art. 74, parágrafo único, do Decreto nº 9.235/2017.

Art. 3º Ficam obrigadas a IES e sua Mantenedora, na pessoa de seus representantes legais:

I - a vedar o ingresso de novos estudantes e a proceder à entrega de registros e documentos acadêmicos aos estudantes, comprovadamente regulares, nos termos dos incisos I e II do art. 57 do Decreto nº 9.235/2017;

II - a informar sobre a existência de alunos matriculados, comprovadamente regulares, nos seus cursos superiores, e, especialmente, a informar o nome, o CPF e o RG, por meio de apresentação de lista nominal...

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