PORTARIA SEXEC/MCTI Nº 4.720, DE 6 DE Maio DE 2021

Páginas3-3
Data de publicação10 Maio 2021
Data06 Maio 2021
ÓrgãoMinistério da Ciência, Tecnologia e Inovações,Secretaria Executiva
SeçãoDO1

PORTARIA SEXEC/MCTI Nº 4.720, DE 6 DE Maio DE 2021

Suspensão de habilitações à fruição dos incentivos fiscais de que trata o Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006 e do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria MCTIC nº 3.217, de 12 de julho de 2019, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no art. 36 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, no art. 39 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e considerando o que consta do processo MCTI no 01245.004545/2021-18, de 11 de março de 2021, resolve:

Art. 1º Suspender, por descumprimento das exigências estabelecidas no art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991, as habilitações à fruição dos benefícios fiscais de que trata o Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, concedidas pelas Portarias Interministeriais MCT/MDIC/MF nº 566, de 18 de novembro de 2004, publicada em 22 de novembro de 2004; MCTI/MDIC/MF nº 468, de 26 de julho de 2006, publicada em 28 de julho de 2006 e MCTI/MDIC/MF nº 134, de 14 de março de 2008, publicada em 17 de março 2008, à empresa TEB Tecnologia Eletrônica Brasileira Ltda...

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