PORTARIA SEXEC/MCTI Nº 4.722, DE 6 DE Maio DE 2021

Data de publicação10 Maio 2021
Data06 Maio 2021
Páginas3-3
ÓrgãoMinistério da Ciência, Tecnologia e Inovações,Secretaria Executiva
SeçãoDO1

PORTARIA SEXEC/MCTI Nº 4.722, DE 6 DE Maio DE 2021

Suspensão de habilitação à fruição dos incentivos fiscais de que trata o Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006 e do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria MCTIC nº 3.217, de 12 de julho de 2019, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no art. 36 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, no art. 39 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e considerando o que consta do processo MCTI no 01245.004453/2021-38, de 11 de março de 2021, resolve:

Art. 1º Suspender, por descumprimento das exigências estabelecidas no art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991, a habilitação à fruição dos benefícios fiscais de que trata o Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, concedida pela Portaria Interministerial MCT/MDIC/MF nº 851, de 20 de novembro de 2008, publicada em 21 de novembro de 2008, à empresa SHP Brasil Eireli, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia - CNPJ sob o nº...

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