PORTARIA SF Nº 030, DE 30.01.2020. O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no inciso I e no § 9º da cláusula sexta do Convênio ICMS 115/2003, publicado no Diário Oficial da Uni ão de 17.12.2003, e tendo em vista a impossibilidade técnica de recepção dos arquivos referentes aos documentos fiscais relativos ao fornecimento de energia elétrica ou à prestação de serviço de comunicação,...
Data de publicação | 31 Janeiro 2020 |
Gazette Issue | 21 |
Seção | Poder Executivo |
Poder Executivo
Ano XCVII • Nº 21 Recife, 31 de janeiro de 2020
CERTIFICADO DIGITALMENTE
PORTARIA SF Nº 030, DE 30.01.2020.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no inciso I e no § 9º da cláusula sexta do Convênio ICMS 115/2003,
publicado no Diário Oficial da União de 17.12.2003, e tendo em vista a impossibilidade técnica de recepção dos arquivos referentes aos
documentos fiscais relativos ao fornecimento de energia elétrica ou à prestação de serviço de comunicação, emitidos em via única,
RESOLVE:
Art. 1º A partir do período fiscal de janeiro de 2020, a entrega dos arquivos referentes aos documentos fiscais relativos ao fornecimento
de energia elétrica ou à prestação de serviço de comunicação previstos no Convênio ICMS 115/2003, deve ser realizada mensalmente,
até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração.
Parágrafo único. A entrega dos arquivos de que trata o caput deve ser feita mediante a transmissão eletrônica de dados por meio dos
programas Validador, Gera Mídia TED e Transmissão Eletrônica de Documentos - TED, disponíveis no endereço www.sefaz.pe.gov.br,
da Secretaria da Fazenda, na Internet, contendo assinatura digital do contribuinte certificada por entidade credenciada pela
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil.
Art. 2º O prazo para entrega dos arquivos referentes aos documentos fiscais de que trata o art. 1º, correspondentes aos períodos fiscais
a seguir indicados, fica prorrogado para:
I - de janeiro a junho de 2018: 31.3.2020;
II - de julho a dezembro de 2018: 30.4.2020;
III - de janeiro a junho de 2019: 31.5.2020; e
IV - de julho a dezembro de 2019: 30.6.2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SF nº 184, de 18.12.2018.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
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