PORTARIA SF Nº037, DE 25.03.2019 O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no inciso XI do art. 17 da Lei n° 11.675, de 11.10.1999, no inciso V do art. 14 do Decreto nº 21.959, de 27.12.1999, e no art. 7° do Decreto nº 44.766, de 20.7.2017, considerando a formalização, à Secretaria da Fazenda, da renúncia ao incentivo do PRODEPE, através de manifestação da opção pelo PROIND, confor...

Data de publicação27 Março 2019
Número da edição58
SeçãoPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCVI • Nº 58 Recife, 27 de março de 2019
CERTIFICADO DIGITALMENTE
PORTARIA SF Nº037, DE 25.03.2019
O SECRETÁRIO DA FAZENDA , tendo em vista o disposto no inciso XI do art. 17 da Lei n° 11.675, de 11.10.1999, no inciso V do art.
14 do Decreto nº 21.959, de 27.12.1999, e no art. 7° do Decreto nº 44.766, de 20.7.2017, considerando a formalização, à Secretaria da
Fazenda, da renúncia ao incentivo do PRODEPE, atras de manifestação da opção pelo PROIND, conforme os Editais DBF nº
019/2019 e nº 022/2019, publicados no DOE de 12.2.2019, da Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais DBF,
RESOLVE:
Art. 1° Declarar, a partir de 1º.3.2019, a perda dos benefícios do PRODEPE, concedidos por meio do Decreto nº 21.883, de 29.11.1999,
à empresa FIBRASA S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.221.067/0002-98 e no CACEPE sob o nº 0586992-79, e dos Decretos
25.875, de 25.9.2003, 27.313, de12.11.2004, 33.351, de 29.4.2009 e 34.069, de 29.10.2009, à empresa NATUSENSE INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.572.028/0001-17 e no CACEPE sob o nº 0300277-21, por enquadramento na
hipótese prevista no inciso XI do art. 17 da Lei n° 11.675, de 11.10.1999.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOPADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda

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