PORTARIA SF Nº037, DE 25.03.2019 O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no inciso XI do art. 17 da Lei n° 11.675, de 11.10.1999, no inciso V do art. 14 do Decreto nº 21.959, de 27.12.1999, e no art. 7° do Decreto nº 44.766, de 20.7.2017, considerando a formalização, à Secretaria da Fazenda, da renúncia ao incentivo do PRODEPE, através de manifestação da opção pelo PROIND, confor...
Data de publicação | 27 Março 2019 |
Número da edição | 58 |
Seção | Poder Executivo |
Poder Executivo
Ano XCVI • Nº 58 Recife, 27 de março de 2019
CERTIFICADO DIGITALMENTE
PORTARIA SF Nº037, DE 25.03.2019
O SECRETÁRIO DA FAZENDA , tendo em vista o disposto no inciso XI do art. 17 da Lei n° 11.675, de 11.10.1999, no inciso V do art.
14 do Decreto nº 21.959, de 27.12.1999, e no art. 7° do Decreto nº 44.766, de 20.7.2017, considerando a formalização, à Secretaria da
Fazenda, da renúncia ao incentivo do PRODEPE, através de manifestação da opção pelo PROIND, conforme os Editais DBF nº
019/2019 e nº 022/2019, publicados no DOE de 12.2.2019, da Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF,
RESOLVE:
Art. 1° Declarar, a partir de 1º.3.2019, a perda dos benefícios do PRODEPE, concedidos por meio do Decreto nº 21.883, de 29.11.1999,
à empresa FIBRASA S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.221.067/0002-98 e no CACEPE sob o nº 0586992-79, e dos Decretos
25.875, de 25.9.2003, 27.313, de12.11.2004, 33.351, de 29.4.2009 e 34.069, de 29.10.2009, à empresa NATUSENSE INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.572.028/0001-17 e no CACEPE sob o nº 0300277-21, por enquadramento na
hipótese prevista no inciso XI do art. 17 da Lei n° 11.675, de 11.10.1999.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
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