PORTARIA SF Nº 063, DE 18.03.2020. O SECRETÁRIO DA FAZENDA, CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11.3. 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia com altíssima capacidade de contágio; CONSIDERANDO, em particular, que o COVID-19 apresenta elevada taxa de mortalidade, que se agrava entre idosos, pes...

Data de publicação19 Março 2020
Número da edição51
SeçãoPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCVII • Nº 51 Recife, 19 de março de 2020
CERTIFICADO DIGITALMENTE
PORTARIA SF Nº 063, DE 18.03.2020.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA,
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11.3. 2020, que o COVID-19, nova doença causada
pelo novo coronarus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia com altíssima capacidade de contágio;
CONSIDERANDO, em particular, que o COVID-19 apresenta elevada taxa de mortalidade, que se agrava entre idosos, pessoas com
doenças crônicas e imunodeprimidas;
CONSIDERANDO, ainda, o § 3º do artigo 5º do Decreto nº 48.809, de 14.3.2020, que regulamenta as medidas temporias para
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19, conforme previsto na Lei Federal
nº 13.979, de 6.2.2020, RESOLVE:
Art. 1º Enquanto perdurarem as medidas dispostas no Decreto nº 48.809, de 14.3.2020, a Secretaria da Fazenda adota os seguintes
procedimentos em relação aos servidores e funcionários terceirizados em exercício na Secretaria:
I relativamente aos que tenham idade acima de 60 (sessenta) anos:
a) que exerçam atividades de atendimento presencial a contribuintes:
1. seo deslocados para o exercício de atividade que não tenha contato direto com o público; ou
2. poderão, mediante manifestação individual endereçada à chefia imediata e submetida ao Conselho Diretor de Administração
Fazendária, solicitar o afastamento das atividades presenciais para realização de trabalho remoto, conforme modelo constante do
Anexo 1; e
b) nos demais casos, podeo solicitar o afastamento das atividades presenciais para realização de trabalho remoto, observado o
disposto no item 2 da alínea “a”; e
II relativamente aos portadores de doenças crônicas, poderão solicitar o afastamento do trabalho presencial para a realização de
trabalho remoto, mediante autodeclaração, conforme modelo constante do Anexo 2, observado o disposto no item 2 da alínea “a”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOPADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
ANEXO 1 DA PORTARIA SF Nº 063/2020.
SOLICITÃO DE TRABALHO REMOTO
(art. 1º, I, “a”, 2, e “b”)
Eu,__________________________________________, RG nº ___________________, CPF nº ___________________, solicito, para
fins espeficos de atendimento ao disposto na Portaria SF nº 063, de 18.3.2020, ser submetido a isolamento por meio de trabalho
remoto, em rao da idade, a partir de _____________, e enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância
internacional, decorrente do coronarus. Declaro que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções
penais e administrativas previstas em lei.
________________________________________________
ASSINATURA E DATA
ANEXO 2 DA PORTARIA SF Nº 063/2020.
AUTODECLARAÇÃO DE SAÚDE
(art. 1º, II)
Eu,__________________________________________, RG nº ___________________, CPF nº ___________________, declaro, para
fins espeficos de atendimento ao disposto na Portaria SF nº 063, de 18.3.2020, que devo ser submetido a isolamento por meio de
trabalho remoto, em rao de doença preexistente crônica ou grave ou de imunodeficiência, a partir de _______________, e enquanto
perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronarus. Declaro, ainda, que estou
ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais e administrativas previstas em lei.
__________________________________________
ASSINATURA E DATA

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