PORTARIA SF Nº 096, DE 28.06.2023. O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei n° 10.489, de 2.10.1990, e no Decreto n° 33.797, de 19.8.2009, CONSIDERANDO a informação da Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH sobre a impossibilidade de obtenção do índice de proteção e conservação de mananciais; CONSIDERANDO o disposto no § 6º do mencionado artigo 2º da Lei nº...

Data de publicação29 Junho 2023
SeçãoPoder Executivo
Número da edição120
Poder Executivo
Ano C • Nº 120 Recife, 29 de junho de 2023
CERTIFICADO DIGITALMENTE
PORTARIA SF Nº 096, DE 28.06.2023.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA , tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei n° 10.489, de 2.10.1990, e no Decreto n° 33.797, de
19.8.2009,
CONSIDERANDO a informação da Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH sobre a impossibilidade de obtenção do índice de
proteção e conservação de mananciais;
CONSIDERANDO o disposto no § 6º do mencionado artigo 2º da Lei nº 10.489, de 1990, que determina a redistribuição entre os
Municípios pelo critério relativo à área de educação, na hipótese de impossibilidade de aplicação de qualquer dos critérios, RESOLVE:
Art. 1º Divulgar, nos termos do Anexo Único, os indicadores socioambientais a serem utilizados no cálculo do Índice de Participação dos
Municípios na receita do ICMS, relativamente ao exercício de 2024.
Art. 2º Fixar o prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação da presente Portaria, para a apresentação de reclamações,
perante a Diretoria de Estudos Econômicos e Tributários, da Secretaria da Fazenda, quanto aos dados constantes do Anexo Único.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON JOSÉ DE PAULA
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 096/2023
INDICADORES SOCIOAMBIENTAIS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NA
RECEITA DO ICMS, RELATIVAMENTE AO EXERCÍCIO DE 2024.
MUNICÍPIO
Unidade de
Conservaçã
o (Índice) (1)
Sistema
de
tratament
o ou
destinaçã
o final de
resíduos
sólidos
(Pontos)
(2)
Populaçã
o
Residente
(3)
Quantidad
e de
Equipes
no
Programa
Saúde da
Família –
PSF (4)
Coeficient
e de
Mortalidad
e Infantil
(5)
Número
de
Detentos
* Média
Triênio
2020 a
2022 (6)
Índice de
Desempenh
o da
Educação –
IDE (7)
ABREU E LIMA 2,567233811 80,00 98.462 29,00 10,60 3.774 0,00408950
AFOGADOS DA
INGAZEIRA 0,000242318 80,00 40.241 14,00 12,80 0 0,00590296
AFRÂNIO 0,000000000 80,00 18.674 10,00 12,70 0 0,00430203
AGRESTINA 0,014604758 80,00 23.779 12,00 5,50 0 0,00476242
ÁGUA PRETA 0,054800048 80,00 26.461 13,00 17,20 0 0,00931584
ÁGUAS BELAS 0,219814828 80,00 41.548 13,00 14,20 0 0,00472998
ALAGOINHA 0,000000000 80,00 13.542 7,00 10,90 0 0,00420408
ALIANÇA 0,000000000 80,00 35.741 12,00 10,80 0 0,00431099
ALTINHO 0,035590924 80,00 20.674 9,00 19,30 0 0,00484212
AMARAJI 0,000000000 80,00 18.205 9,00 10,90 0 0,00745252
ANGELIM 0,000000000 80,00 10.241 5,00 7,90 0 0,00659539
ARAÇOIABA 0,851266290 80,00 19.243 6,00 42,60 0 0,00416775
ARARIPINA 0,766600991 0,00 85.088 20,00 11,00 0 0,00437866
ARCOVERDE 0,000000000 100,00 77.586 25,00 10,70 1.039 0,00478105
BARRA DE
GUABIRABA 0,000000000 80,00 12.263 7,00 6,50 0 0,00988486
BARREIROS 0,339516544 80,00 40.121 13,00 25,20 0 0,00507951
BELÉM DE
MARIA 0,000000000 80,00 10.378 5,00 0,00 0 0,00774120
BELÉM DO
SÃO
FRANCISCO
0,089667608 80,00 18.301 9,00 27,00 0 0,00656802
BELO JARDIM 0,796776864 80,00 79.507 15,00 13,80 0 0,00476207
BETÂNIA 0,169957272 80,00 11.232 6,00 18,30 0 0,00383544
BEZERROS 0,001761765 80,00 61.686 21,00 9,20 0 0,00422015
BODOCÓ 0,610697390 80,00 34.478 11,00 15,10 0 0,00408908
BOM
CONSELHO 0,000000000 0,00 44.260 16,00 25,40 0 0,00332551
BOM JARDIM 0,000000000 80,00 37.629 11,00 9,40 0 0,00624828
BONITO 0,232932163 80,00 37.476 11,00 18,50 0 0,00816962
BREJÃO 0,000000000 80,00 9.079 4,00 16,90 0 0,00437179
BREJINHO 0,000000000 80,00 7.720 4,00 9,50 0 0,00783041
BREJO DA
MADRE DE
DEUS
1,036342132 80,00 48.650 13,00 12,40 0 0,00392218
BUENOS
AIRES 0,000000000 80,00 12.808 6,00 12,00 0 0,00513084
BUÍQUE 2,261002452 80,00 52.097 15,00 13,90 0 0,00428857
CABO DE
SANTO
AGOSTINHO
2,042097618 80,00 203.216 45,00 11,90 0 0,00616371
CABROBÓ 2,007176559 80,00 30.294 11,00 12,20 0 0,00541545
CACHOEIRINH
A0,000000000 80,00 19.899 7,00 13,60 0 0,00551551
CAETÉS 0,000000000 80,00 28.827 14,00 7,60 0 0,00493636
CALÇADO 0,000000000 80,00 11.093 5,00 16,00 0 0,00262371
CALUMBI 0,000000000 80,00 5.228 3,00 0,00 0 0,00491714
CAMARAGIBE 1,489302515 80,00 147.771 45,00 13,50 0 0,00434407
CAMOCIM DE
SÃO FÉLIX 0,000000000 80,00 17.419 9,00 9,10 0 0,00558997
CAMUTANGA 0,000000000 80,00 7.750 3,00 9,90 0 0,00749662
CANHOTINHO 0,000000000 80,00 24.329 11,00 14,20 1.493 0,00523327
CAPOEIRAS 0,000000000 80,00 18.341 9,00 22,40 0 0,00446225
CARNAÍBA 0,161579618 80,00 18.644 10,00 8,40 0 0,00795725
CARNAUBEIRA
DA PENHA 0,000000000 80,00 12.239 1,00 19,80 0 0,00804514
CARPINA 0,000000000 80,00 79.293 21,00 13,20 0 0,00547814
CARUARU 0,102348501 100,00 378.052 78,00 13,20 1.889 0,00686424
CASINHAS 0,000000000 0,00 12.967 7,00 0,00 0 0,00815517
CATENDE 0,483696707 80,00 32.156 10,00 19,00 0 0,00400036
CEDRO 0,187033436 80,00 10.518 5,00 33,80 0 0,00419591
CHÃ DE
ALEGRIA 0,000000000 80,00 12.980 5,00 26,10 0 0,00546826
CHÃ GRANDE 0,000000000 80,00 20.546 8,00 7,10 0 0,00431396
CONDADO 0,000000000 80,00 24.587 10,00 10,90 0 0,00391335
CORRENTES 0,000000000 80,00 17.131 8,00 0,00 0 0,00474831
CORTÊS 0,000000000 80,00 10.198 6,00 13,10 0 0,00451959
CUMARU 0,000000000 80,00 15.920 6,00 0,00 0 0,00496770

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