PORTARIA SF Nº 147, DE 31.07.2019. O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 126, de 30.8.2018, que dispõe sobre especificações técnicas complementares, prazos para transmissão e obrigatoriedade de entrega do arquivo da Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, RESOLVE: Art. 1º A Portari...

Data de publicação31 Julho 2019
Número da edição143
SeçãoPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCVI • Nº 143 Recife, 31 de julho de 2019
CERTIFICADO DIGITALMENTE
PORTARIA SF Nº 147, DE 31.07.2019.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 126, de 30.8.2018, que dispõe
sobre especificações técnicas complementares, prazos para transmissão e obrigatoriedade de entrega do arquivo da Escrituração
Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI do Sistema blico de Escrituração Digital - SPED, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 126, de 30.8.2018, que dispõe sobre especificações técnicas complementares, prazos para transmissão e
obrigatoriedade de entrega do arquivo da Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI do Sistema blico de Escrituração Digital
SPED, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 2º Relativamente à elaboração do arquivo digital da EFD - ICMS/IPI, o registro em documento ou livro contido no respectivo
arquivo deve observar as normas gerais de escrituração fiscal e contábil, as especificações técnicas do Manual de Orientação do
Leiaute da EFD - ICMS/IPI, as orientações do Guia Prático da EFD - ICMS/IPI, e ainda as seguintes disposições complementares:
.......................................................................................................
VII - devem ser utilizados os digos previstos nas tabelas constantes do Anexo 2 desta Portaria para preenchimento dos campos e
tabelas a seguir, estas últimas previstas nos subitens respectivamente indicados do leiaute da EFD - ICMS/IPI: (NR)
.......................................................................................................
f) campo COD_ITEM_IPM do registro 1400: informações sobre valores agregados. (AC)
.....................................................................................................”.
Art. 2º Fica modificado o Anexo 2 da Portaria SF nº 126, de 2018, disponível no endereço www.sefaz.pe.gov.br da SEFAZ, na Internet,
no sentido de incluir o novo campo COD_ITEM_IPM do registro 1400, referente a informações sobre valores agregados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º.8.2019.
DÉCIO JOPADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda

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