PORTARIA SF Nº 177, DE 28.11.2023. O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o inciso III do artigo 6º do Anexo 41 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, que dispõe sobre a divulgação das quotas de óleo diesel a ser adquirido por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiros, no âmbito do Sistema de Transporte Público de Passageiros da...

Data de publicação29 Novembro 2023
SeçãoPoder Executivo
Gazette Issue222
Poder Executivo
Ano C • Nº 222 Recife, 29 de novembro de 2023
CERTIFICADO DIGITALMENTE
PORTARIA SF Nº 177, DE 28.11.2023.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o inciso III do artigo 6º do Anexo 41 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, que dispõe
sobre a divulgação das quotas de óleo diesel a ser adquirido por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de
serviço de transporte público de passageiros, no âmbito do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do
Recife - STPP / RMR, sob gestão do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM, com o crédito presumido do
ICMS de que trata o artigo 5º do Anexo 41 do mencionado Decreto, RESOLVE:
Art. 1º As quotas de óleo diesel a ser adquirido com o crédito presumido do ICMS de que trata o artigo 5º do Anexo 41 do Decreto nº
44.650, de 30.6.2017, por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de
passageiros, nos termos ali estabelecidos, relativamente às aquisições realizadas no mês de dezembro de 2023, são aquelas previstas
no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON JOSÉ DE PAULA
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO
(art. 1º)

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