PORTARIA SF Nº180, DE 10.9.2019. O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no inciso XI do art. 17 da Lei n° 11.675, de 11.10.1999, no inciso V do art. 14 do Decreto nº 21.959, de 27.12.1999, e no art. 7° do Decreto nº 44.766, de 20.7.2017, considerando a formalização, à Secretaria da Fazenda, da renúncia ao incentivo do PRODEPE, através de manifestação da opção pelo PROIND, conform...
Data de publicação | 11 Setembro 2019 |
Número da edição | 173 |
Seção | Poder Executivo |
Poder Executivo
Ano XCVI • Nº 173 Recife, 11 de setembro de 2019
CERTIFICADO DIGITALMENTE
PORTARIA SF Nº180, DE 10.9.2019.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA , tendo em vista o disposto no inciso XI do art. 17 da Lei n° 11.675, de 11.10.1999, no inciso V do art.
14 do Decreto nº 21.959, de 27.12.1999, e no art. 7° do Decreto nº 44.766, de 20.7.2017, considerando a formalização, à Secretaria da
Fazenda, da renúncia ao incentivo do PRODEPE, através de manifestação da opção pelo PROIND, conforme o Edital DBF nº
174/2018, publicado no DOE de 12.12.2018, da Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, RESOLVE:
Art. 1° Declarar, a partir de 1º.1.2019, a perda dos benefícios do PRODEPE, concedidos por meio do Decreto nº 37.720, de
29.12.2011, e Decreto nº 38.458, de 27.7.2012, à empresa DIVEPE - DISTRIBUIDORA E BENEFICIADORA DE VIDROS
PERNAMBUCO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.695.282/0001-14 e no CACEPE sob o nº 0347182-90, por enquadramento na
hipótese prevista no inciso XI do art. 17 da Lei n° 11.675, de 11.10.1999.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
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