PORTARIA SF Nº180, DE 10.9.2019. O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no inciso XI do art. 17 da Lei n° 11.675, de 11.10.1999, no inciso V do art. 14 do Decreto nº 21.959, de 27.12.1999, e no art. 7° do Decreto nº 44.766, de 20.7.2017, considerando a formalização, à Secretaria da Fazenda, da renúncia ao incentivo do PRODEPE, através de manifestação da opção pelo PROIND, conform...

Data de publicação11 Setembro 2019
Número da edição173
SeçãoPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCVI • Nº 173 Recife, 11 de setembro de 2019
CERTIFICADO DIGITALMENTE
PORTARIA SF Nº180, DE 10.9.2019.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA , tendo em vista o disposto no inciso XI do art. 17 da Lei n° 11.675, de 11.10.1999, no inciso V do art.
14 do Decreto nº 21.959, de 27.12.1999, e no art. 7° do Decreto nº 44.766, de 20.7.2017, considerando a formalização, à Secretaria da
Fazenda, da renúncia ao incentivo do PRODEPE, atras de manifestação da opção pelo PROIND, conforme o Edital DBF nº
174/2018, publicado no DOE de 12.12.2018, da Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais DBF, RESOLVE:
Art. 1° Declarar, a partir de 1º.1.2019, a perda dos benefícios do PRODEPE, concedidos por meio do Decreto nº 37.720, de
29.12.2011, e Decreto nº 38.458, de 27.7.2012, à empresa DIVEPE - DISTRIBUIDORA E BENEFICIADORA DE VIDROS
PERNAMBUCO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.695.282/0001-14 e no CACEPE sob o nº 0347182-90, por enquadramento na
hipótese prevista no inciso XI do art. 17 da Lei n° 11.675, de 11.10.1999.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOPADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda

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