PORTARIA SF Nº 234, DE 17.12.2019. O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto na Lei nº 11.922, de 29.12.2000, que dispõe sobre a atualização anual dos valores estabelecidos na legislação tributária e financeira do Estado, e tendo por base a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, no período de dezembro de 2018 a novembro de 2019, RESOLVE: Art. 1º...

Data de publicação18 Dezembro 2019
Gazette Issue241
SeçãoPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCVI • Nº 241 Recife, 18 de dezembro de 2019
CERTIFICADO DIGITALMENTE
PORTARIA SF Nº 234, DE 17.12.2019.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto na Lei nº 11.922, de 29.12.2000, que dispõe sobre a atualização anual dos
valores estabelecidos na legislação tributária e financeira do Estado, e tendo por base a variação acumulada do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, no peodo de dezembro de 2018 a novembro de 2019, RESOLVE:
Art. 1º Determinar que, a partir de 1º.1.2020, o índice para atualização dos valores estabelecidos na legislação tributária e financeira do
Estado corresponde a 3,27% (ts rgula vinte e sete por cento), nos termos da Lei nº 11.922, de 29.12.2000.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOPADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda

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