Portaria SGP/MGI nº 11.228, de 9 de Outubro de 2023

Páginas54-54
Data de publicação11 Outubro 2023
Data09 Outubro 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=11/10/2023&jornal=529&pagina=54
ÓrgãoMinistério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,Secretaria de Gestão de Pessoas
SectionDO2

Portaria SGP/MGI nº 11.228, de 9 de Outubro de 2023

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e o que consta no Processo SEI nº 19962.100816/2023-97, resolve:

Art. 1º Autorizar a alteração de exercício dos empregados públicos constantes do quadro anexo, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de trabalho da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.

Art. 2º O retorno dos empregados à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.

Art. 3º Cabe à CVM assegurar que os empregados colocados a sua disposição não exercerão atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.

Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade...

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