Portaria SIT/MTE n. 88, de 28 de abril de 2009

AutorIsabelli Gravatá/Leandro Antunes/Leticia Aidar/Simone Belfort
Páginas591-597

Page 591

A Secretária de Inspeção do Trabalho, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso I do art. 405 da Consolidação das Leis do Trabalho — CLT, resolve:

Art. 1o Para efeitos do art. 405, inciso I, da CLT, são considerados locais e serviços perigosos ou insalubres, proibidos ao trabalho do menor de 18 (dezoito) anos, os descritos no item I — Trabalhos Prejudiciais à Saúde e à Segurança, do Decreto n. 6.481, de 12 de junho de 2008, que publicou a Lista das Piores Formas do Trabalho Infantil.

Art. 2o Fica revogada a Portaria n. 20, de 13 de setembro de 2001, publicada no Diário Oficial da União n. 177, de 14 de setembro de 2001, Seção I, p. 46.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA

DOU 29.04.2009 — Seção 1

TRABALhOS PREJUDICIAIS À SAÚDE E À SEGURANÇA

Atividade: Agricultura, Pecuária, Silvicultura e...

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