PORTARIA SJDH Nº 20 DE 19 DE MARÇO DE 2021 O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no art. 220 da Lei estadual 6.123, de 20 de julho de 1968. RESOLVE: Art. 1º Fica prorrogado, por mais 20 (vinte) dias, a Sindicância Investigativa nº 001/2021/SJDH, instaurada por intermédio da Portaria nº 13/2021-SJDH, para apuração dos fatos narra...

Data de publicação20 Março 2021
Gazette Issue55
SeçãoPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCVIII • Nº 55 Recife, 20 de março de 2021
CERTIFICADO DIGITALMENTE
PORTARIA SJDH Nº 20 DE 19 DE MARÇO DE 2021
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no art. 220 da Lei
estadual 6.123, de 20 de julho de 1968.
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 20 (vinte) dias, a Sindincia Investigativa nº 001/2021/SJDH, instaurada por intermédio da Portaria nº
13/2021-SJDH, para apuração dos fatos narrados na Comunicação Interna nº 006/2020 SJDH/ATI, bem como proceder ao exame de
outros fatos, ações e omissões, que porventura venham a ser identificados no curso dos trabalhos e que guardem coneo com o
objeto presente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrio.
Art. 3º Esta Portaria retroagi seus efeitos ao dia 10 de março de 2021.
Art. 4º Publique-se, Registre-se e cumpra-se.
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
Secretaria de Justiça e Direitos Humanos
PORTARIA SJDH Nº 21 DE 19 DE MARÇO DE 2021
EMENTA: Regulamenta, no âmbito da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos de Pernambuco, com base no disposto da Lei Federal
nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, medidas temporias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronarus.
O Secretário de Justiça e Direitos Humanos, no uso de suas atribuições legais, no tocante à necessidade de preservar a população
privada de liberdade da contaminação e a disseminação do COVID-19,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, até 28 de março de 2021, a suspeno das visitas em todos os predios, penitenciárias, cadeias públicas do
Estado, estabelecido pela Portaria SJDH nº 16, de 05 de março de 2021.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrio.
Art. 3º Esta Portaria retroagi seus efeitos ao dia 17 de março de 2021.
Art. 4º Publique-se, registre-se e cumpra-se.
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
Secretaria de Justiça e Direitos Humanos

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