PORTARIA SJDH Nº 49, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 A Secretária de Justiça e Direitos Humanos, LUCINHA MOTA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto nos artigos 214 e 215, ambos da Lei estadual nº 6.123/68, RESOLVE: Art. 1º Instaurar Sindicância Investigativa para, no prazo de 20 (vinte) dias, apurar responsabilidade acerca dos fatos registrado no sistema SEI sob nº 1900...

Data de publicação24 Agosto 2023
SeçãoPoder Executivo
Número da edição160
Poder Executivo
Ano C • Nº 160 Recife, 24 de agosto de 2023
CERTIFICADO DIGITALMENTE
PORTARIA SJDH Nº 49, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
A Secretária de Justiça e Direitos Humanos, LUCINHA MOTA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto nos
artigos 214 e 215, ambos da Lei estadual nº 6.123/68,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Sindicância Investigativa para, no prazo de 20 (vinte) dias, apurar responsabilidade acerca dos fatos registrado no
sistema SEI sob nº 1900000019.002892/2023-52, bem como proceder ao exame de outros fatos, ações e omissões, que porventura
venham a ser identificados no curso dos trabalhos e que guardem conexão com o objeto presente.
Art. 2º Designar para compor a presente Comissão os servidores FLÁVIO RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula nº 457.012-0,
Secretário Executivo de Coordenação e Gestão e GIOVANA CALDAS LUSTOSA DE ARAÚJO, matrícula nº 365.340-4, Assessora de
Gabinete da Secretaria Executiva de Coordenação e Gestão, ambos vinculados a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Estado
de Pernambuco, para, sob a presidência do primeiro, atuarem na presente apuração.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência à Diretoria de Correição (DCOR), da Secretaria da Controladoria-Geral do Estado (SCGE).
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Atenciosamente,
LUCINHA MOTA DA SILVA
Secretária de Justiça e Direitos Humanos

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