PORTARIA SJDH Nº 49, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 A Secretária de Justiça e Direitos Humanos, LUCINHA MOTA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto nos artigos 214 e 215, ambos da Lei estadual nº 6.123/68, RESOLVE: Art. 1º Instaurar Sindicância Investigativa para, no prazo de 20 (vinte) dias, apurar responsabilidade acerca dos fatos registrado no sistema SEI sob nº 1900...
Data de publicação | 24 Agosto 2023 |
Seção | Poder Executivo |
Número da edição | 160 |
Poder Executivo
Ano C • Nº 160 Recife, 24 de agosto de 2023
CERTIFICADO DIGITALMENTE
PORTARIA SJDH Nº 49, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
A Secretária de Justiça e Direitos Humanos, LUCINHA MOTA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto nos
artigos 214 e 215, ambos da Lei estadual nº 6.123/68,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Sindicância Investigativa para, no prazo de 20 (vinte) dias, apurar responsabilidade acerca dos fatos registrado no
sistema SEI sob nº 1900000019.002892/2023-52, bem como proceder ao exame de outros fatos, ações e omissões, que porventura
venham a ser identificados no curso dos trabalhos e que guardem conexão com o objeto presente.
Art. 2º Designar para compor a presente Comissão os servidores FLÁVIO RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula nº 457.012-0,
Secretário Executivo de Coordenação e Gestão e GIOVANA CALDAS LUSTOSA DE ARAÚJO, matrícula nº 365.340-4, Assessora de
Gabinete da Secretaria Executiva de Coordenação e Gestão, ambos vinculados a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Estado
de Pernambuco, para, sob a presidência do primeiro, atuarem na presente apuração.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência à Diretoria de Correição (DCOR), da Secretaria da Controladoria-Geral do Estado (SCGE).
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Atenciosamente,
LUCINHA MOTA DA SILVA
Secretária de Justiça e Direitos Humanos
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