PORTARIA SPA/MAPA Nº 507, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021

Páginas16-18
Data11 Novembro 2021
Data de publicação17 Novembro 2021
ÓrgãoMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,Secretaria de Política Agrícola
SeçãoDO1

PORTARIA SPA/MAPA Nº 507, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021

Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura da soja no Estado de Sergipe, ano-safra 2021/2022.

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 10.827, de 30 de fevereiro de 2021, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020 e nas Instruções Normativas nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nº 1, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021 e nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, da Secretaria de Política Agrícola, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura da soja no Estado de Sergipe, ano-safra 2021/2022, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor 1º de dezembro de 2021.

GUILHERME SORIA BASTOS FILHO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Os elementos climáticos que mais influenciam na produção da soja são a precipitação pluvial, temperatura do ar e fotoperíodo. A disponibilidade de água é importante, principalmente, em dois períodos de desenvolvimento da cultura: germinação/emergência e floração/enchimento de grãos. Déficits hídricos expressivos, durante a floração/enchimento de grãos, provocam alterações fisiológicas na planta, como o fechamento dos estômatos e o enrolamento de folhas e, como consequência, causam a queda prematura de folhas e de flores e abortamento de vagens, resultando, em redução do rendimento de grãos.

A soja adapta-se melhor a temperaturas do ar entre 20ºC e 30ºC. A temperatura ideal para seu crescimento e desenvolvimento está em torno de 30ºC. A faixa de temperatura do solo adequada para semeadura varia de 20ºC a 30ºC, sendo 25ºC a temperatura ideal para uma emergência rápida e uniforme.

O crescimento vegetativo da soja é pequeno ou nulo a temperaturas menores ou iguais a 10ºC. Temperaturas acima de 40ºC têm efeito adverso na taxa de crescimento. A floração da soja somente é induzida quando ocorrem temperaturas acima de 13ºC. A floração precoce ocorre, principalmente, em decorrência de temperaturas mais altas, podendo acarretar diminuição na altura de planta.

A época de semeadura é um dos fatores que mais influenciam o rendimento da cultura da soja, ou seja, é ela quem determina a exposição da cultura à variação dos fatores climáticos limitantes. Assim, semeaduras em épocas inadequadas podem afetar o porte, o ciclo e o rendimento das plantas e aumentar as perdas na colheita.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola de risco climático, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo da soja no Estado.

Essa identificação foi realizada com base em um modelo de balanço hídrico da cultura.

O balanço hídrico foi estimado com o uso das seguintes variáveis climáticas e agronômicas:

a) precipitação pluviométrica - utilizadas séries históricas com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados nas estações disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial - estimada para períodos decendiais em cada estação climatológica disponível no Estado.

c) fase fenológica da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica.

d) coeficiente de cultura - foram utilizados valores médios de coeficiente de cultura (Kc) para períodos decendiais determinados em experimentação no campo para cada região de adaptação, e por meio de consulta a literatura específica; e

e) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipos 1, 2 e 3, com capacidade de armazenamento de água de 35, 55 e 75 mm, respectivamente.

As simulações do balanço hídrico foram realizadas para períodos decendiais. Os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), para cada fase fenológica da cultura e para cada estação pluviométrica. A estes foram aplicadas funções frequências para obtenção das frequências de 80%, 70% e 60% de ocorrência dos índices.

Os valores de ISNA foram considerados da seguinte forma:

i. Na fase de semeadura/emergência igual ou maior que 0,50;

ii. Na fase de florescimento e enchimento igual a 0,60.

Foram indicados os municípios que apresentaram, em no mínimo, 20% de seu território a frequência de atendimento do parâmetro ISNA e do limite térmico, nos anos avaliados, permitindo definir os níveis de risco em 20% (80% dos anos atendidos), 30% (70% dos anos atendidos) e 40% (60% dos anos atendidos).

NOTA:

Considerando a alta capacidade mutagênica e a velocidade de reprodução do agente causal da Ferrugem Asiática da Soja (Phakopsora pachyrhizi), medidas de manejo que incluem o período de vazio sanitário e o calendário de plantio são recomendadas pelas instituições de pesquisa, com o objetivo de conter a sobrevivência do fungo durante a entressafra e de reduzir o número de aplicações de fungicidas ao longo da safra, reduzindo a pressão de seleção de resistência aos produtos disponíveis para utilização no seu controle.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de soja no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de 2021.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos

1

2

3

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5

6

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8

9

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Datas

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21

a

30

Meses

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Períodos

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24

Datas

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11

a

20

21

a

31

Meses

Maio

Junho

Julho

Agosto

Períodos

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26

27

28

29

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33

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Datas

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10

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a

20

21

a

31

Meses

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação por macrorregião sojícola, as cultivares foram agrupadas, consoante seu Grupo de Maturidade Relativa (GMR), conforme a seguinte especificação:

Macrorregião 5: Grupo I (GMR<8.7); Grupo II (8.7£GMR£9.3) e Grupo III (GMR>9.3).

Macrorregião 5

GRUPO I

AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANsc83 022, ANrr73 017, ANrr84 024, ANrr86 017, ANrr81 032, ANrr86 051 e ANsc80 111;

AVANTI SEEDS: AV MAMBA RR e AV BRUTA RR;

BASF: ST804IPRO, ST830IPRO, ST845IPRO, CZ37B51IPRO, ST743IPRO, ST783IPRO, ST780IPRO, ST812IPRO, ST834IPRO, ST824IPRO, 820 I2X, 800 I2X, CZ48B18IPRO e 794I2X;

CARAIBA GENETICA: CG Nitro IPRO, CG Speed IPRO, CG 7370 RR, CG Mapitobapa RR, CG 6971 RR, CG 7072 RR, CG 7073 RR, CG 7277 IPRO, CG 7578 IPRO e CG 7879 IPRO;

CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA: BG4377, BG4284, BG4184, 98Y30, P98Y11, 98Y52, C2834IPRO, C2626IPRO, 96R29IPRO, 97R50IPRO, 98Y01IPRO, 97Y97IPRO e C2800IPRO;

EMBRAPA SOJA: BRS 7780IPRO, BRS 8481, BRS 8381, BRS 5980IPRO, BRS 8182RR, BRASBT13-0225, BRS 8581 e BRS 8382RR;

FTS SEMENTES S/A: FTS 2178, FTS CAMPO NOVO RR, FTS ATHENA RR, FTS GALANTE RR, FTS GRACIOSA RR, FTS MASTER RR, FTS TRIUNFO RR, FTR 1186 IPRO, FTR 4183 IPRO, FTR 2182 IPRO, FTR 4280 IPRO, FTR 3180 IPRO, FTR 4182 IPRO, FTR 3178 IPRO, FTR 4180 IPRO, FTR 3179 IPRO, FTR 4181 IPRO, FTR 3185 IPRO, FRBAI14 1218, FRBAI15 801, FRBAI15 1668, FRBAI14 1006, FRBAI14 1001, FTR 3165 IPRO, FTR 3868 IPRO, FRPGI13 4892, FRPGI14 10574, FRBAI14 1066, FRBAI15 1118, FRBAI15 598 e FTR 1936M IPRO;

SYNGENTA SEEDS LTDA: SYN 16861 IPRO, SYN1785 IPRO, NS8397IPRO, XI831615IPRO, NK7701IPRO, NK8301IPRO, NS7667IPRO, SYN7740IPRO, NS7505IPRO, NS8383RR, NS7700IPRO, NS8300IPRO, NS 7338 IPRO, NS8400IPRO, NS7790IPRO, NS8590IPRO, NS8595IPRO, NS8109IPRO, NK8448IPRO e NK8401IPRO;

TMG TROPICAL MELHORAMENTO E GENETICA S/A: 98Y20IPRO, C2379IPRO, TMG1180RR, TMG2185IPRO, TMG2286IPRO, TMG2383IPRO, TMG132RR, TMG4182, TMG2285IPRO e TMG2381IPRO.

GRUPO II

AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANsc89 109, ANsc93 101, ANrr87 027, ANsc90 011 e ANsc88 022;

CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA: BG4290, 99R03 e P98Y70;

EMBRAPA SOJA: BRS 8980IPRO, BRS 9180IPRO e BRS 9383IPRO;

FTS SEMENTES S/A: FTS 4188, FTS URUÇUÍ RR, FTS PARAGOMINAS RR, FTR 1192 IPRO, FTR 3190 IPRO, FTR 4288 IPRO e FTR 3191 IPRO;

SYNGENTA SEEDS LTDA: SYN 1687 IPRO;

TMG TROPICAL MELHORAMENTO E GENETICA S/A: 18216IPRO, TMG2187IPRO, TMG1188RR e TMG1288RR.

GRUPO III

FTS SEMENTES S/A: FTR 4179 IPRO.

NOTAS:

3. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

4. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre...

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