PORTARIA SPA/MAPA Nº 40, DE 12 DE ABRIL DE 2022

Data de publicação13 Abril 2022
Data12 Abril 2022
Páginas125-125
ÓrgãoMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,Secretaria de Política Agrícola
SeçãoDO1

PORTARIA SPA/MAPA Nº 40, DE 12 DE ABRIL DE 2022

Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do Amendoim no Estado do Amazonas, ano-safra 2022/2023.

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020 e nas Instruções Normativas nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018 e nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do amendoim no Estado do Amazonas, ano-safra 2022/2023, conforme anexo.

Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 98 de 30 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 03 de maio de 2021, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de amendoim no Estado do Amazonas, ano-safra 2021/2022.

Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor em 2 de maio de 2022.

GUILHERME SORIA BASTOS FILHO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O Amendoim (Arachis hypogaea L.) adapta-se a uma larga faixa de climas, desde os equatoriais até os temperados.

A cultura desenvolve-se melhor, com produtividade mais elevada, em climas quentes. Temperaturas de 30°C ou ligeiramente superiores, são as mais benéficas para a germinação, desenvolvimento inicial das plantas e formação do óleo.

Temperaturas médias diárias na faixa de 25ºC a 30º são as indicadas para obtenção de produtividades elevadas. Ocorrências de temperaturas acima dos 33ºC e abaixo dos 18ºC, principalmente na fase da germinação e desenvolvimento inicial, são prejudiciais à cultura.

Em cultivo de sequeiro o amendoim necessita de uma precipitação pluvial acima de 500 mm, bem distribuída ao longo do período total de crescimento, e de umidade suficiente nos dois primeiros meses do período vegetativo, sem deficiência hídrica no solo.

O cultivo do amendoinzeiro não é indicado para regiões muito úmidas ou com períodos de chuvas muito prolongados que propiciam o aparecimento de doenças, além de prejudicar a colheita e a qualidade do produto.

Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo do amendoim no Estado, em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%.

Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750 estações pluviométricas selecionadas no país.

Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças.

Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do amendoinzeiro e os respectivos riscos, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:

I. Temperatura: Foram restringidos os decêndios com temperaturas mínimas médias abaixo de 18ºC;

II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do amendoim foi dividido em 4 fases, sendo elas: Fase I - Plantio/Emergência; Fase II - Crescimento/Desenvolvimento; Fase III - Floração e Fase IV - Maturação Fisiológica. As cultivares de amendoim foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 115 dias); Grupo II (115 dias ≤ n ≤ 135 dias); e Grupo III (n>135 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica;

III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de 35 mm, 55 mm e 75mm, respectivamente, e uma profundidade efetiva média do sistema radicular de 50 cm;

IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado um ISNA ≥ 0,60 na Fase I - plantio/emergência da cultura e ISNA ≥ 0,55 na Fase III - floração.

Considerou-se apto para o cultivo do amendoim os municípios que apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, condições climáticas dentro dos critérios considerados.

Por se tratar de um modelo agroclimático, mesmo em se tratando de um estudo técnico científico de eficácia comprovada, é necessário que o agricultor faça uma consulta aos órgãos de pesquisa/extensão rural de seu Estado, assim como o acompanhamento de um técnico agrícola ou agrônomo na implantação da lavoura, para se certificar de estar seguindo as práticas agronômicas mais adequadas ao cultivo do amendoim

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de 2021.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.6, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos Estados.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

Datas

a

10

11

a

20

21

a

31

a

10

11

a

20

21

a

28

a

10

11

a

20

21

a

31

a

10

11

a

20

21

a

30

Meses

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Períodos

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

Datas

a

10

11

a

20

21

a

31

a

10

11

a

20

21

a

30

a

10

11

a

20

21

a

31

a

10

11

a

20

21

a

31

Meses

Maio

Junho

Julho

Agosto

Períodos

25

26

27

28

29

30

31

32

33

34

35

36

Datas

a

10

11

a

20

21

a

30

a

10

11

a

20

21

a

31

a

10

11

a

20

21

a

30

a

10

11

a

20

21

a

31

Meses

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura no Estado, as cultivares registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/mantenedores.

Notas:

1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

MUNICÍPIOS

PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO I

SOLO 1

SOLO 2

SOLO 3

RISCO DE 20%

RISCO DE 30%

RISCO DE 40%

RISCO DE 20%

RISCO DE 30%

RISCO DE 40%

RISCO DE 20%

RISCO DE 30%

RISCO DE 40%

Alvarães

22 a 15

21 + 16

17 a 20

21 a 16

17 a 20

1 a 36

Amaturá

24 a 15

16 a 23

1 a 36

1 a 36

Anamã

27 a 13

26

25 + 14

26 a 14

25

24 + 15

26 a 14

25 + 15

21 a 24 + 16

Anori

27 a 13

26

25 + 14

26 a 13

25 + 14

24 + 15

26 a 14

25 + 15

21 a 24

Apuí

27 a 9

25 a 26

25 a 9

10

24

25 a 10

11

Atalaia Do Norte

24 a 14

21 a 23 + 15

22 a 15

20 a 21

16 a 19

22 a 16

17 a 21

Autazes

30 a 12

27 a 29 + 13

26 + 14

28 a 13

26 a 27 + 14

25

27 a 14

25 a 26 + 15

Barcelos

36 a 18

35 + 19 a 21

27 a 34 + 22

36 a 20

21 a 35

28 + 35 a 20

21 a 27 + 29 a 34

Barreirinha

31 a 13

30 + 14

29

31 a 14

30

27 a 29 + 15

31 a 15

28 a 30

26 a 27

Benjamin Constant

24 a 14

21 a 23

15

22 a 15

20 a 21

16 a 19

22 a 16

17 a 21

Beruri

27 a 12

26 + 13

25 + 14

26 a 13

25 + 14

23 a 24

26 a 14

25

23 a 24 + 15

Boa Vista Do Ramos

31 a 13

30 + 14

28 a 29

31 a 14

28 a 30

26 a 27 + 15

30 a 14

27 a 29 + 15

26

Boca Do Acre

28 a 8

27 + 9

25 a 26

27 a 9

26

25 + 10

28 a 10

26 a 27

25 + 11

Borba

27 a 12

26

25 + 13

26 a 12

25 + 13

14

26 a 13

25 + 14

24 + 15

Caapiranga

29 a 13

27 a 28 + 14

25 a 26

27 a 14

25 a 26 + 15

26 a 14

25 + 15

24 + 16

Canutama

27 a 9

26

10

27 a 9

26 + 10

25 + 11

27 a 10

26

25 + 11

Carauari

24 a 14

21 a 23

19 a 20 + 15

21 a 14

20 + 15

16 a 19

20 a 15

16 a 19

Careiro

29 a 12

27 a 28 + 13

26 + 14

27 a 13

26 + 14

25

26 a 14

25 + 15

24

Careiro Da Várzea

30 a 13

27 a 29

26 + 14

28 a 14

26 a 27

25

27 a 14

26 + 15

25

Coari

27 a 13

25 a 26 + 14

24 + 15

25 a 14

24 + 15

21 a 23 + 16

25 a 14

22 a 24 + 15 a 16

17 a 21

Codajás

27 a 13

26 + 14

23 a 25 + 15

26 a 14

24 a 25 + 15

21 a 23

25 a 15

23 a 24 + 16

17 a 22

Eirunepé

25 a 11

23 a 24 + 12

22 + 13

23 a 11

22 + 12 a 13

21 + 14

23 a 13

22

21 + 14 a 15

Envira

26 a 10

25

23 a 24 + 11

26 a 11

23 a 25

22 + 12

25 a 12

23 a 24

22 + 13

Fonte Boa

1 a 36

1 a 36

1 a 36

Guajará

22 a 11

12

13 + 21

22 a 12

13

21

23 a 13

21 a 22 + 14

20 + 15

Humaitá

27 a 9

26

25 + 10

27 a 10

26

25 + 11

27 a 10

26 + 11

25 + 12

Ipixuna

25 a 11

23 a 24

22 + 12 a 13

23 a 11

22 + 12 a 13

21

23 a 13

22

21 + 14 a 15

Iranduba

29 a 13

27 a 28

26 + 14

28 a 14

26 a 27

25 + 15

26 a 14

25 + 15

Itacoatiara

31 a 13

28 a 30

27 + 14

28 a 14

27

26 + 15

29 a 14

26 a 28 + 15

25

Itamarati

25 a 11

23 a 24 + 12

22 + 13

25 a 12

22 a 24 + 13

21 + 14

23 a 13

22 + 14

21

Itapiranga

31 a 13

30 + 14

28 a 29

31 a 14

28 a 30 + 15

27

30 a 15

27 a 29

26 +...

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