PORTARIA SPA/MAPA Nº 157, DE 16 DE MAIO DE 2022

Data de publicação18 Maio 2022
Data16 Maio 2022
Páginas38-39
ÓrgãoMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,Secretaria de Política Agrícola
SeçãoDO1

PORTARIA SPA/MAPA Nº 157, DE 16 DE MAIO DE 2022

Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do algodão herbáceo no estado de Mato Grosso do Sul, ano-safra 2022/2023.

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020 e nas Instruções Normativas nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018 e nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de algodão herbáceo no estado de Mato Grosso do Sul, ano-safra 2022/2023, conforme anexo.

Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 129 de 18 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 19 de maio de 2021, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do algodão herbáceo no estado de Mato Grosso do Sul, ano-safra 2021/2022.

Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor em 1º de junho de 2022.

GUILHERME SORIA BASTOS FILHO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O algodão (Gossypium hirsutun L. r latifolium Hutch) necessita para seu crescimento, desenvolvimento e boa produtividade, de condições adequadas de temperatura, umidade do solo e luminosidade.

Temperaturas entre 18 º C e 30 º C, com mínimas superiores a 14 º C e máximas inferiores a 35 º C proporcionam boas condições para a germinação. Para o crescimento inicial, as temperaturas ideais são sempre superiores a 20 º C, sendo ideais temperaturas em torno de 30 º C. Para os estádios fenológicos do florescimento e formação dos capulhos, as temperaturas do ar adequadas situam-se entre 25 º C e 30 º C. Temperaturas elevadas (acima de 38 º C) são prejudiciais à cultura, reduzindo sua produtividade.

Dependendo do clima e da duração do ciclo, o algodoeiro necessita de 700 mm a 1300 mm de precipitação pluvial para seu bom desenvolvimento, sendo que 50% a 60% de suas necessidades hídricas ocorrem no período de floração e formação do capulho.

O déficit hídrico e o excesso de umidade no período compreendido entre 60 e 100 dias após a emergência podem induzir a queda das estruturas frutíferas e comprometer a produção, pois aproximadamente 80% das estruturas responsáveis pela produção do algodoeiro são emitidas neste período.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura, com menor risco climático, em três níveis de risco: 20%, 30% e 40%, para o cultivo do algodão herbáceo no estado.

Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração das fases fenológicas e do ciclo, e a reserva útil de água nos solos para o cultivo desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.500 estações selecionadas no país.

Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças.

Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do algodão herbáceo em condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:

I. Ciclo e fase fenológica da cultura:

Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência (Fase I), crescimento/desenvolvimento (Fase II), floração/enchimento de capulhos (Fase III) e maturação (Fase IV);

As cultivares foram classificadas em dois grupos de características homogêneas, conforme a região geográfica, sendo: Grupo II (n ≤ 170 dias) e Grupo III (n ≥ 171 dias); onde n expressa o número de dias da emergência à maturação.

II. Capacidade de Água Disponível (CAD):

Foi estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenar até 42 mm, 66 mm e 90 mm de água, respectivamente.

III. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA):

ISNA ≥ 0,60 na fase vegetativa (Fase I) e 0,55 na fase reprodutiva (Fase III), e ainda apresentou baixo risco de excesso de chuva na fase de capulhos abertos, o que corresponde a observação dos últimos 3 decêndios do ciclo.

NOTAS:

1) Segundo o Novo Código Florestal (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012), são consideradas áreas rurais consolidadas aquelas com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio.

2) Como o ZARC está direcionado ao plantio de sequeiro, portanto, as lavouras irrigadas não estão restritas aos períodos de plantio indicados nas Portarias, cabendo observar as indicações de instituições de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) oficial para as condições especificas de cada agroecossistema.

3) As épocas de plantio indicadas neste Estudo foram compatibilizadas de modo a respeitar as restrições impostas pelos períodos de vazio sanitário, discriminando Municípios/estados onde já existe Legislação ou Instrução Normativa Estadual/Federal de vazio sanitário vigente. Além disso, a compatibilização foi estendida a estados contíguos, quando sem Legislação ou Instrução Normativa própria já definida, de forma a preservar a eficácia do vazio em regiões fronteiriças entre estados.

4) Visando a prevenção e controle do bicudo-do-algodoeiro, Anthonomus grandis, devem ser observadas as determinações relativas ao vazio sanitário e calendário de plantio, estabelecidas na Resolução Conjunta nº 001, de 10 de março de 2021, da Secretaria de estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico e Agricultura Familiar - SEMAAGRO, e da Agência de Defesa Sanitária Animal e Vegetal - IAGRO.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de 2021.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.6, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

Datas

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31

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31

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21

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30

Meses

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Períodos

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24

Datas

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10

11

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20

21

a

31

Meses

Maio

Junho

Julho

Agosto

Períodos

25

26

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29

30

31

32

33

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36

Datas

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11

a

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21

a

30

a

10

11

a

20

21

a

31

Meses

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO II

BASF: FM 906GLT, FM 911GLTP, FM 912GLTP RM, FM 942TLP e BS 2052GLTP.

EMBRAPA - CNPA: BRS 269, BRS 286, BRS 293, BRS 369RF, BRS 430 B2RF e BRS 416.

INSTITUTO MATO-GROSSENSE DO ALGODÃO - IMAMT: IMA 5801B2RF, IMA 6801B2RF, IMA 243B2RF, IMA 1327B2RF e IMA 5537GLT.

TMG TROPICAL MELHORAMENTO E GENETICA S/A: TMG11WS, TMG45B2RF, TMG46B2RF, TMG44B2RF, TMG47B2RF, 1648 B2RF, TMG61RF, TMG62RF, 17R134B2RF, 16R137B2RF e TMG51WS3.

GRUPO III

BASF: FM 975WS, FM 944GL, BS 2106 GL, FM 940GLT, VB 1370GLT, FM 983GLT, FM 954GLT, FM 985GLTP, BS 3432GL, FM 974GLT, FM 970GLTP RM, FM 978GLTP RM, FM 976TLP, BS 2050GLTP, BS 2093GLTP, BS 2058TLP, BS 2068TLP e BS 2095GLTP.

D&PL BRASIL LTDA: DeltaOPAL, DP 604BG, DP 555BGRR, DP 1231 B2RF, DP 1227 RF, DP 1536 B2RF, DP 1552 B2RF, DP 1552 RF, 1742 RF, DP 1743 RF, DP 1746 B2RF, DP 1730 B2RF e DP 1786 RF.

EMBRAPA - CNPA: BRS 336, BRS 368RF, BRS 370RF, BRS 371RF, BRS 372, BRS 432 B2RF, BRS 433FL B2RF, BRS 500 B2RF e BRS 437 B2RF.

INSTITUTO MATO-GROSSENSE DO ALGODÃO - IMAMT: IMA 648B2RF e IMA 5538GLT.

TMG TROPICAL MELHORAMENTO E GENETICA S/A: TMG41WS, TMG42WS, TMG82WS, TMG81WS, TMG43WS, 1857 B3RF, TMG30B3RF, TMG31B3RF, TMG50WS3, TMG91WS3, 1866 B3RF, TMG21GLTP e TMG22GLTP.

NOTAS:

1.Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

MUNICÍPIOS

PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO II

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