PORTARIA SPA/MAPA Nº 261, DE 04 DE JULHO DE 2022

Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=05/07/2022&jornal=515&pagina=129
Data de publicação05 Julho 2022
Data04 Julho 2022
Páginas129-135
ÓrgãoMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,Secretaria de Política Agrícola
SeçãoDO1

PORTARIA SPA/MAPA Nº 261, DE 04 DE JULHO DE 2022

Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura da soja no estado do Rio Grande do Sul, ano-safra 2022/2023.

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na Instrução Normativa nº 1, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, e na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, da Secretaria de Política Agrícola, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de soja no estado do Rio Grande do Sul, ano-safra 2022/2023, conforme anexo.

Art. 2º Visando a prevenção e controle da ferrugem asiática, devem ser observadas as determinações relativas ao vazio sanitário e ao calendário de plantio, estabelecidas pela Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, tendo em vista o disposto na Portaria SDA Nº 306 de 13 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2021, na Portaria SDA Nº 516 de 1 de fevereiro de 2022 publicada no Diário Oficial da União de 3 de fevereiro de 2022, e na Portaria SDA Nº 607 de 21 de junho de 2022 publicada no Diário Oficial da União de 26 de junho de 2022.

Art. 3º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 124, de 11 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 12 de maio de 2021, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de soja no estado do Rio Grande do Sul, ano-safra 2021/2022.

Art. 4º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor em 1º de agosto de 2022.

GUILHERME SORIA BASTOS FILHO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Os elementos climáticos que mais influenciam na produção da soja (Glycine Max (L.) Merril) são a precipitação pluvial, temperatura do ar e foto- período. A disponibilidade de água é importante, principalmente, em dois períodos de desenvolvimento da cultura: germinação/emergência e floração/enchimento de grãos. Déficits hídricos expressivos, durante a floração/enchimento de grãos, provocam alterações fisiológicas na planta, como o fechamento dos estômatos e o enrolamento de folhas e, como consequência, causam a queda prematura de folhas e de flores e abortamento de vagens, resultando, em redução do rendimento de grãos.

A soja se adapta melhor a temperaturas do ar entre 20ºC e 30ºC. A faixa de temperatura do solo adequada para semeadura varia de 20ºC a 30ºC, sendo 25ºC a temperatura ideal para uma emergência rápida e uniforme.

O crescimento vegetativo da soja é pequeno ou nulo a temperaturas menores ou iguais a 10ºC. Temperaturas acima de 40ºC têm efeito adverso na taxa de crescimento. A floração da soja somente é induzida quando ocorrem temperaturas acima de 13ºC. A floração precoce ocorre, principalmente, em decorrência de temperaturas mais altas, podendo acarretar diminuição na altura de planta. A época de semeadura é um dos fatores que mais influenciam o rendimento da cultura da soja, ou seja, é ela quem determina a exposição da cultura à variação dos fatores climáticos limitantes. Assim, semeaduras em épocas inadequadas podem afetar o porte, o ciclo e o rendimento das plantas e aumentar as perdas na colheita.

Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar as áreas aptas e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo da soja no estado.

Essa identificação foi realizada com base em um modelo de balanço hídrico da cultura.

O balanço hídrico foi estimado com o uso das seguintes variáveis climáticas e agronômicas:

a) precipitação pluviométrica - utilizadas séries históricas com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados nas estações disponíveis no estado;

b) evapotranspiração potencial - estimada para períodos decendiais em cada estação climatológica disponível no estado.

c) fase fenológica da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica, considerando ciclos de 100, 110, 120, 130, 140, 150, 160, 170 e 180 dias de acordo com o GMR da cultivar, o período de semeadura e a região do estado.

d) coeficiente de cultura - foram utilizados valores médios de coeficiente de cultura (Kc) para períodos decendiais determinados em experimentação e disponível na literatura reconhecida pela comunidade científica (Kc ini = 0,35, Kc med = 1,15 e Kc fim= 0,50); e

e) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipos 1, 2 e 3, com capacidade de armazenamento de água de 35, 55 e 75 mm, respectivamente.

As simulações do balanço hídrico foram realizadas para períodos decendiais. Os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima da cultura - ETrc/ETmc), para cada fase fenológica da cultura e para cada estação pluviométrica. A partir desses resultados foi feita uma análise de frequência na série de resultados. E, a partir dos resultados da análise de frequência, o enquadramento dos municípios e decêndios nas faixas de risco de até 20%, 30% e 40%. A faixa de 20% corresponde ao intervalo de resultados com risco menor ou igual a 20%. A faixa de 30% corresponde ao intervalo de resultados com risco de 21 até 30%. E a faixa de 40% corresponde ao intervalo de resultados com risco de 31 até 40%.

No Rio Grande do Sul e Santa Catarina, os valores de ISNA foram considerados da seguinte forma:

i. Na fase de semeadura/emergência igual ou maior que 0,60;

ii. Na fase de florescimento e enchimento de grãos passaram a ser ajustados de forma variável, maior ou igual a 0,50 no início com aumento gradativo até 0,60 no final do período considerado.

Este ajuste decorre de uma particularidade do Estado, que apresenta variações térmicas expressivas e um regime hídrico que pode levar a ganhos de produtividade assimetricamente positivos nos decêndios iniciados em outubro, ligados a uma curva de produtividade potencial decrescente no sentido dos decêndios do final do ano.

Foram indicados os municípios que apresentaram, em no mínimo, 20% de seu território a frequência de atendimento do parâmetro ISNA e do limite térmico, nos anos avaliados, permitindo definir os níveis de risco em 20% (80% dos anos atendidos), 30% (70% dos anos atendidos) e 40% (60% dos anos atendidos).

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de 2021.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.

Destacando-se ainda que, nos solos de natureza hidromórfica (sujeitos a alagamento) NÃO SÃO COBERTOS RISCOS POR INUNDAÇÃO (EXCESSO HÍDRICO), uma vez que se subtende, nesses casos, à necessidade de escolha de área com sistema de drenagem eficiente e uso de cultivares e sistema de produção específicos.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

Datas

a

10

11

a

20

21

a

31

a

10

11

a

20

21

a

28

a

10

11

a

20

21

a

31

a

10

11

a

20

21

a

30

Meses

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Períodos

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

Datas

a

10

11

a

20

21

a

31

a

10

11

a

20

21

a

30

a

10

11

a

20

21

a

31

a

10

11

a

20

21

a

31

Meses

Maio

Junho

Julho

Agosto

Períodos

25

26

27

28

29

30

31

32

33

34

35

36

Datas

a

10

11

a

20

21

a

30

a

10

11

a

20

21

a

31

a

10

11

a

20

21

a

30

a

10

11

a

20

21

a

31

Meses

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação por macrorregião sojícola, as cultivares foram agrupadas, consoante seu Grupo de Maturidade Relativa (GMR), conforme a seguinte especificação:

Macrorregião 1 - Rio Grande do Sul: Grupo I (GMR<6.2); Grupo II (6.2 ≤ GMR ≤ 7.2) e Grupo III (GMR>7.2);

Macrorregião 1

GRUPO I

AVANTI SEEDS : AV AGILY RR e AV BUENA RR.

BASF: BS 1511 IPRO, BS1543IPRO, CZ15B64IPRO, BT90659IPRO, CZ26B05IPRO, ST592IPRO, BT45758, BT93759IPRO, ST575IPRO, CZ26B10IPRO, 550 I2X, 580 I2X, ST515IPRO, ST602IPRO, CZ16B17IPRO e 490I2X.

CEI - CENTRO EDUCACIONAL INTEGRADO: INT5900 e INT6003 IPRO.

CORTEVA AGRICIENCE DO BRASIL LTDA.: 95Y21, BG4657, 96R10IPRO, CD 2591IPRO, CD 2609RR, 95Y52, 95Y72, 95Y02IPRO, 95R30IPRO, 96R20IPRO, 95R40IPRO, DS5916IPRO, C2618IPRO, C2570RR, C2530RR, C2626IPRO, C2600IPRO, C2531 E...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT