PORTARIA SPA/MAPA Nº 248, DE 04 DE JULHO DE 2022

Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=05/07/2022&jornal=515&pagina=7
Data de publicação05 Julho 2022
Data04 Julho 2022
Páginas7-14
ÓrgãoMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,Secretaria de Política Agrícola
SeçãoDO1

PORTARIA SPA/MAPA Nº 248, DE 04 DE JULHO DE 2022

Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura da soja no estado de Goiás, ano-safra 2022/2023.

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na Instrução Normativa nº 1, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, e na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, da Secretaria de Política Agrícola, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de soja no estado de Goiás, ano-safra 2022/2023, conforme anexo.

Art. 2º Visando a prevenção e controle da ferrugem asiática, devem ser observadas as determinações relativas ao vazio sanitário e ao calendário de plantio, estabelecidas pela Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, tendo em vista o disposto na Portaria SDA Nº 306 de 13 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2021, na Portaria SDA Nº 516 de 1 de fevereiro de 2022 publicada no Diário Oficial da União de 3 de fevereiro de 2022, e na Portaria SDA Nº 607 de 21 de junho de 2022 publicada no Diário Oficial da União de 26 de junho de 2022.

Art. 3º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 111 de 11 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 12 de maio de 2021, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de soja no estado de Goiás, ano-safra 2021/2022.

Art. 4º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor em 1º de agosto de 2022.

GUILHERME SORIA BASTOS FILHO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Os elementos climáticos que mais influenciam na produção da soja Glycine Max (L.) Merril) são a precipitação pluvial, temperatura do ar e fotoperíodo. A disponibilidade de água é importante, principalmente, em dois períodos de desenvolvimento da cultura: germinação/emergência e floração/enchimento de grãos. Déficits hídricos expressivos, durante a floração/enchimento de grãos, provocam alterações fisiológicas na planta, como o fechamento dos estômatos e o enrolamento de folhas e, como consequência, causam a queda prematura de folhas e de flores e abortamento de vagens, resultando, em redução do rendimento de grãos.

A soja adapta-se melhor a temperaturas do ar entre 20ºC e 30ºC. A temperatura ideal para seu crescimento e desenvolvimento está em torno de 30ºC. A faixa de temperatura do solo adequada para semeadura varia de 20ºC a 30ºC, sendo 25ºC a temperatura ideal para uma emergência rápida e uniforme.

O crescimento vegetativo da soja é pequeno ou nulo a temperaturas menores ou iguais a 10ºC. Temperaturas acima de 40ºC têm efeito adverso na taxa de crescimento. A floração da soja somente é induzida quando ocorrem temperaturas acima de 13ºC. A floração precoce ocorre, principalmente, em decorrência de temperaturas mais altas, podendo acarretar diminuição na altura de planta.

A época de semeadura é um dos fatores que mais influenciam o rendimento da cultura da soja, ou seja, é ela quem determina a exposição da cultura à variação dos fatores climáticos limitantes. Assim, semeaduras em épocas inadequadas podem afetar o porte, o ciclo e o rendimento das plantas e aumentar as perdas na colheita.

Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo da soja no estado.

Essa identificação foi realizada com base em um modelo de balanço hídrico da cultura.

O balanço hídrico foi estimado com o uso das seguintes variáveis climáticas e agronômicas:

a) precipitação pluviométrica - utilizadas séries históricas com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados nas estações disponíveis no estado;

b) evapotranspiração potencial - estimada para períodos decendiais em cada estação climatológica disponível no estado.

c) fase fenológica da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica.

d) coeficiente de cultura - foram utilizados valores médios de coeficiente de cultura (Kc) para períodos decendiais determinados em experimentação no campo para cada região de adaptação, e por meio de consulta a literatura específica; e

e) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipos 1, 2 e 3, com capacidade de armazenamento de água de 35, 55 e 75 mm, respectivamente.

As simulações do balanço hídrico foram realizadas para períodos decendiais. Os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), para cada fase fenológica da cultura e para cada estação pluviométrica. A estes foram aplicadas funções frequências para obtenção das frequências de 80%, 70% e 60% de ocorrência dos índices.

Os valores de ISNA foram considerados da seguinte forma:

i. Na fase de semeadura/emergência igual ou maior que 0,50;

ii. Na fase de florescimento e enchimento igual a 0,60.

Foram indicados os municípios que apresentaram, em no mínimo, 20% de seu território a frequência de atendimento do parâmetro ISNA e do limite térmico, nos anos avaliados, permitindo definir os níveis de risco em 20% (80% dos anos atendidos), 30% (70% dos anos atendidos) e 40% (60% dos anos atendidos).

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de 2021.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

Datas

a

10

11

a

20

21

a

31

a

10

11

a

20

21

a

28

a

10

11

a

20

21

a

31

a

10

11

a

20

21

a

30

Meses

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Períodos

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

Datas

a

10

11

a

20

21

a

31

a

10

11

a

20

21

a

30

a

10

11

a

20

21

a

31

a

10

11

a

20

21

a

31

Meses

Maio

Junho

Julho

Agosto

Períodos

25

26

27

28

29

30

31

32

33

34

35

36

Datas

a

10

11

a

20

21

a

30

a

10

11

a

20

21

a

31

a

10

11

a

20

21

a

30

a

10

11

a

20

21

a

31

Meses

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação por macrorregião sojícola, as cultivares foram agrupadas, consoante seu Grupo de Maturidade Relativa (GMR), conforme a seguinte especificação:

Macrorregião 3: Grupo I (GMR<7.6); Grupo II (7.6 ≤ GMR ≤ 8.2) e Grupo III (GMR>8.2);

Macrorregião 4: Grupo I (GMR<7.9); Grupo II (7.9 ≤ GMR ≤ 8.5) e Grupo III (GMR>8.5).

Macrorregião 3

GRUPO I

AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES SUL LTDA: ANsc72 050 e ANsc74 090.

AVANTI SEEDS : AV AGILY RR, AV GURIA RR, SW BRIZA RR, AV DIGNA RR e AV BUENA RR.

BASF: TEC 5936IPRO, TEC 6702IPRO, TEC 7022IPRO, TEC 7548IPRO, CZ26B42IPRO, BSIRGA1642IPRO, CZ26B36IPRO, ST721IPRO, CZ37B22IPRO, CZ26B10IPRO, ST644IPRO, CZ37B51IPRO, ST743IPRO, 700 I2X e ST622IPRO.

CARAIBA GENETICA: CG 67RR, CG 68RR, CG 7464RR, CG 7369RR, CG Nitro IPRO, CG Speed IPRO, CG 7370 RR, CG 6971 RR, CG 7072 RR, CG 7073 RR, CG 7277 IPRO, CG 7578 IPRO e CG 7275.

CEI - CENTRO EDUCACIONAL INTEGRADO: INT5900, INT 6300, INT 3459, INT7100 IPRO, INT7200 IPRO, INT7300 IPRO, INT7400 IPRO, INT7001RR e INT6401 IPRO.

CORTEVA AGRICIENCE DO BRASIL LTDA.: 97Y07, 95Y21, 97R21, BG4272, BG4569, BG4668, 96R10IPRO, CD 2747RR, CD 2720IPRO, CD 2730IPRO, 95R51, 95Y72, 96Y90, 96R20IPRO, 96R70IPRO, 97R50IPRO, 96R29IPRO, 96R90IPRO, CD 2737RR, DS5916IPRO, CD 202IPRO, CD 2700IPRO, AF 7503IPRO, C2618IPRO, C2570RR, C2626IPRO e C2600IPRO.

D&PL BRASIL LTDA: 7332IPRO, 6981IPRO, 6993IPRO, 7545IPRO, 7533IPRO, M7198IPRO, AS3680IPRO, M7110IPRO, M6952IPRO, BS2606IPRO, M6972IPRO, M5917IPRO, M6210IPRO, M6410IPRO, AS 3730IPRO, CD 2728IPRO, 6401I2X, 6901I2X, 7501I2X, 6801I2X, 7201I2X, 7202XTD, 6802XTD, 6201I2X, AS 3590IPRO e 6101XTD.

EMBRAPA SOJA: BRS 284, BRS 7480RR, BRS 7481, BRS 1074IPRO, BRS 317, BRS 6980, BRS 1001IPRO, BRS 232, BRS 399RR, BRS 6480, BRS 6680, BRS 6880, BRS 528, BRS 531, BRS 7581RR, BRS 517, BRS 519, BRS 533, BRS 1061IPRO, BRSMG 534, BRS 5980IPRO, BRS 7180IPRO, BRS 7380RR, BRS 1003IPRO, BRS 511, BRS 573, BRS 546, BRS 2562XTD, BRS 7582, BRS 7080IPRO e BRS 388RR.

EXPO GRAIN COMÉRCIO DE SEMENTES EIRELI: BA 6525 Xi e BA 7300R.

FTS SEMENTES S/A: FTR 1154 RR, FTR 2155 RR, FTR 1157 RR, FTR...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT