PORTARIA SPA/MAPA Nº 8, DE 14 DE MARÇO DE 2023

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Data de publicação16 Março 2023
Data14 Março 2023
Páginas93-102
ÓrgãoMinistério da Agricultura e Pecuária,Secretaria de Política Agrícola
SeçãoDO1

PORTARIA SPA/MAPA Nº 8, DE 14 DE MARÇO DE 2023

Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para as culturas do pêssego e nectarina, em sistema de cultivo de sequeiro, no estado de Santa Catarina.

O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020 e na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a culturas do pêssego e nectarina, em sistema de cultivo de sequeiro, no estado de Santa Catarina conforme anexo.

Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 377 de 17 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 18 de agosto de 2021, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a culturas do pêssego e nectarina, em sistema de cultivo de sequeiro no estado de Santa Catarina.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 3 de abril de 2023.

WILSON VAZ DE ARAÚJO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

As culturas do pessegueiro (Prunus persica var. vulgaris) e nectarineira (Prunus persica var. nucipersica) são duas variedades da espécie Prunus pérsica L.

No Brasil o cultivo do pêssego é muito mais expressivo do que a nectarina. Enquanto o pessegueiro é cultivado em aproximadamente 5000 estabelecimentos rurais, a nectarineira é cultivada em um número vinte vezes menor.

A planta de pessegueiro possui hábito de crescimento perene, com folhas decíduas e período de dormência durante o inverno. Apresenta média tolerância à seca, e necessita de um repouso hibernal, após queda de suas folhas, que seja caracterizado por um determinado número de horas com temperaturas próximas a 7,2° C, variável conforme a necessidade de cada cultivar, antes de iniciar um novo ciclo produtivo. O novo ciclo inicia, normalmente com a fase de aparecimento das flores (florescimento) e em seguida suas folhas (vegetativa).

A faixa de temperatura para obtenção de produções economicamente viáveis situa-se em torno de 24°C em sua fase vegetativa, não acima de 20°C durante a dormência, e próximo à colheita, 25°C a 30°C com amplitude térmica grande e elevada insolação.

A cultura desenvolve-se bem em vários tipos de solos, com exceção daqueles com risco de encharcamento e de textura muito argilosa, que apresentam deficiência de drenagem.

Em cultivo de sequeiro, o pessegueiro necessita de precipitação pluvial próximo a 700 mm bem distribuída ao longo de todo seu crescimento, bem como de umidade adequada e sem deficiência hídrica no solo, na floração, e principalmente, até a queda das folhas que ocorre após a colheita.

O cultivo dessa espécie não é indicado para regiões com períodos de chuvas muito prolongados, que propiciam o aparecimento de doenças, sendo a podridão parda (Monilinia fructicola) a principal doença que pode inviabilizar a produção quando a incidência é elevada. Também é fator importante o controle de insetos, principalmente a mosca das frutas (Anastrepha fraterculus) que reduz a produtividade e qualidade dos frutos.

A comercialização da espécie se dá principalmente de duas formas: uma para ser industrializada ou processada e a outra para consumo fresco, à mesa, ou in natura. A fruta que se destina para industrialização tem um padrão de qualidade relacionada ao tamanho menos exigente, apesar de haver recusa de frutos de tamanho pequeno, ou seja, abaixo de 4,7 cm de diâmetro.

Objetivou-se, com este zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e de menor risco climático para sistemas de cultivo de sequeiro. Determina o ciclo anual de produção da espécie Prunus persica, em datas mais favoráveis para a implantação do pomar no Estado e para a produção de frutos a serem comercializados para processamento industrial e para consumo fresco, em três níveis de risco: 20% (80% dos anos atendidos com condições favoráveis), 30% (70% dos anos atendidos com condições favoráveis) e 40% (60% dos anos atendidos com condições favoráveis).

Ressalta-se que, por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto ao manejo, fertilidade dos solos ou danos às plantas devido à ocorrência de plantas daninhas, pragas e doenças.

O Zarc Pessegueiro e Nectarineira se subdivide em quatro sistemas de produção com fatores de risco diferentes:

1) Zarc pessegueiro e nectarineira para produção de mesa (mais exigente em disponibilidade hídrica);

2) Zarc pessegueiro e nectarineira para processamento (menos exigente em disponibilidade hídrica);

3) Zarc pessegueiro e nectarineira irrigado (sem risco hídrico);

4) Zarc pessegueiro e nectarineira irrigado e com controle de geada (sem risco hídrico e de geada).

Considerando que a composição dos riscos agroclimáticos é distinta, faz-se necessário, portanto, um zoneamento específico para o ciclo anual de produção e, a partir desse, uma delimitação das épocas mais propícias à implantação do pomar.

Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do pessegueiro e nectarineira em condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:

I - Ciclo médio e fases representativas

a. Ciclo anual de produção: Para pomares estabelecidos, em produção, o ciclo anual de produção foi subdividido, além da fase de dormência, em quatro fases conforme a fenologia das culturas, sendo: Fase I - Florescimento e Crescimento inicial, que inclui desde o aparecimento das flores até desenvolvimento de pequenos frutos; Fase II - Crescimento dos frutos, que inclui desde frutos com pequeno tamanho até o início da maturação; Fase III- Maturação, inclui todo o período desde início da maturação até final da colheita; Fase IV - Pós-Colheita, inclui o fim da colheita até a queda das folhas.

As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas, conforme a data de início da floração (início do ciclo anual) relacionadas às necessidades de horas de frio (HF= número acumulado de horas com temperatura do ar igual ou menor do que 7,2°C) para pomar em produção. A seleção das regiões foi feita baseada no início da floração, determinando a separação entre as regiões adequadas para cada classe de exigência em horas de frio. Também foi considerado que a duração média do ciclo da cultura é de 210 dias para a Região Sudeste, 220 dias para os estados do Paraná e Santa Catarina e de 230 dias para o estado do estado do Rio Grande do Sul (Tabela 1 e 2).

Tabela 1. Duração em dias do ciclo fenológico do pessegueiro para grupo de cultivares, de acordo com a exigência em horas de frio (HF) e período predominante de início de floração, para os estados produtores brasileiros, utilizados na execução do zoneamento agrícola de riscos climáticos.

Cultivares e

exigência

em frio

Início de floração

UF

Flor./

Cresc.Inic.

(dias)

Cresc. Frutos

(dias)

Maturação

(dias)

Pós-colheita

(dias)

ALTA

(Grupo III)

(>450 HF)

11 a 20/ago

RS

0 a 40

50 a 110

120 a 160

170 a 230

SC, PR

0 a 40

50 a 100

110 a 150

160 a 220

SP, MG, ES

0 a 40

50 a 90

100 a 140

150 a 210

MÉDIA

(Grupo II)

(200 a 450 HF)

21/jul a 20/ago

RS

0 a 40

50 a 110

120 a 160

170 a 230

SC, PR

0 a 40

50 a 100

110 a 150

160 a 220

SP, MG, ES

0 a 40

50 a 90

100 a 140

150 a 210

BAIXA

(Grupo I)

(75 a 200 HF)

11 a 31/jul

RS

0 a 40

50 a 110

120 a 160

170 a 230

SC, PR

0 a 40

50 a 100

110 a 150

160 a 220

SP, MG, ES

0 a 40

50 a 90

100 a 140

150 a 210

Sendo as do Grupo - I: Cultivares de baixa exigência em frio ou precoces (75 a 200 HF); as do Grupo - II: Cultivares de média exigência em frio ou medianas (200 a 450 HF) e as do Grupo - III: cultivares de alta exigência em frio ou tardias (>450 HF), conforme tabela 1 e 2.

Regiões de baixa disponibilidade de frio (de 75 a 200 HF) são consideradas como limítrofes e marginais para atender as exigências de condições de frio hibernal para a cultura, bem como regiões impróprias ao cultivo aquelas com temperatura mínima média do mês de julho superior a 15 ºC.

Como forma de facilitar as especificações, a tabela 2 mostra exemplo de algumas cultivares de acordo com a data de floração e a sua classificação de exigência em frio e de ciclo.

Tabela 2. Exemplos de cultivares de pessegueiro e nectarineira recomendados para cultivo no Brasil, suas exigências em horas de frio e datas médias de início da floração

EXIGÊNCIA EM FRIO

INÍCIO DA FLORAÇÃO*

EXEMPLOS DE CULTIVARES RECOMENDADAS

ALTA

(Grupo III)

MAIOR

21 A 31 agosto

Santa Áurea, Della Nona, Eragil, Planalto

MENOR

11 a 20 agosto

Vila Nova, Ágata, Chiripá, Barbosa, Sunlite

MÉDIA

(Grupo II)

MAIOR

11 a 20 agosto

Granada, Coral, Rubramoore

MÉDIA

1 a 10 agosto

Regalo, Esmeralda, Eldorado

MENOR

21 a 31 julho

Charme, Rubimel, Maciel, Âmbar, Sunraycer

BAIXA

(Grupo I)

MAIOR

21 a 31 julho

Precocinho, Pepita, Kampai

MENOR

11 a 20 julho

Libra, Bonão Mandinho, Sunblaze, Nina

* As datas de floração representam os períodos médios, representativos para condições normais, e podem apresentar variação de ano para ano, devido às condições meteorológicas e das...

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