PORTARIA SPA/MAPA Nº 20, DE 21 DE MARÇO DE 2023

Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=23/03/2023&jornal=515&pagina=9
Data de publicação23 Março 2023
Data21 Março 2023
Páginas9-9
ÓrgãoMinistério da Agricultura e Pecuária,Secretaria de Política Agrícola
SeçãoDO1

PORTARIA SPA/MAPA Nº 20, DE 21 DE MARÇO DE 2023

Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do Feijão 1ª Safra no Distrito Federal, ano-safra 2023/2024.

O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020 e nas Instruções Normativas nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018 e nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do feijão 1ª safra no Distrito Federal, ano-safra 2023/2024, conforme anexo.

Art. 2º Ficam revogadas:

I - a Portaria SPA/MAPA nº 1 de 4 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 6 de abril de 2022, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de feijão 1ª safra no Distrito Federal, ano-safra 2022/2023.

II - a retificação publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 2 de junho de 2022, página 32, que alteraram os Anexos das Portarias de nº 1-14, de 4 de abril de 2022, publicadas no Diário Oficial da União de 6 de abril de 2022, seção 1, que aprovaram o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do feijão 1ª Safra no Distrito Federal e nos estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia, Pará, Tocantins, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, respectivamente, ano-safra 2022/2023.

Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor em 3 de abril de 2023.

WILSON VAZ DE ARAÚJO

ANEXO

1.NOTA TÉCNICA

O feijão é considerado a leguminosa mais importante no mundo para consumo humano direto, entre as espécies de feijoeiro, as do gênero Phaseolus são as mais cultivadas, sendo o feijão comum (Phaseolus vulgaris L.), responsável por 80% das espécies de feijão consumidas.

O Brasil se destaca sendo o maior produtor e consumidor mundial de feijão, sendo essa a principal fonte de proteína na dieta da população brasileira.

O feijoeiro apresenta uma ampla distribuição geográfica, sendo cultivado em todos os continentes, em regiões com diferenças térmicas entre 10°C e 35°C. A temperatura do ar pode ser considerada o elemento climático que mais exerce influência sobre a porcentagem de vingamento de vagens e, de maneira geral, faz referência sobre o efeito prejudicial das altas temperaturas sobre o florescimento...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT