PORTARIA SPU-SC/MGI Nº 6.339, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

Páginas40-40
Data de publicação27 Outubro 2023
Data18 Outubro 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=27/10/2023&jornal=515&pagina=40
ÓrgãoMinistério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,Secretaria do Patrimônio da União,Superintendência em Santa Catarina
SeçãoDO1

PORTARIA SPU-SC/MGI Nº 6.339, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SANTA CATARINA, nomeado pela PORTARIA SPU/SEDDM/ME N° 10.881, de 22 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2022, Seção 2, p. 14, apostilada pela PORTARIA DE PESSOAL DGP/SGC/SE/MGI Nº 30, de 24 de janeiro de 2023, publicada no Boletim de Gestão de Pessoas do Governo Federal, Ano 7, Edição Extraordinária 1.17, na mesma data, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo artigo 5º, inciso XI, da PORTARIA SPU/ME Nº 8.678, de 30 de setembro de 2022, c/c o art. 44 da PORTARIA ME nº 335, de 2 de outubro de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, de 21 de dezembro de 1987, com a nova redação que lhe foi conferida pela Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, bem como os elementos que integram Processo nº 19739.118459/2022-86, resolve:

Art. 1º Autorizar o Município de Florianópolis/SC, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº **.*92.282/0001-**, a executar a obra referente à alimentação artificial da Praia de Jurerê, em Florianópolis/SC, em área de uso comum do povo.

Art. 2º A obra a que se refere o art. 1º destina-se à ampliação da faixa de areia da Praia de Jurerê, contemplando uma área da União correspondente a 350.478,49m² referentes à intervenção na praia, 201.045,96m² referentes à jazida (espelho d'água) e 478,44m² referentes ao canteiro de obras.

Art. 3º O ônus da referida obra será de responsabilidade do...

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