PORTARIA SRRF08 N° 39, DE 12 DE ABRIL DE 2021

Data12 Abril 2021
Páginas23-23
Data de publicação11 Maio 2021
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da 8ª Região Fiscal
SeçãoDO1

PORTARIA SRRF08 N° 39, DE 12 DE ABRIL DE 2021

Altera o Anexo I da Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11 de setembro de 2020, que define as estruturas e competências das Equipes de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório (Eqrat).

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das competências e atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 243, 336, 359 e 364, todos do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria do Ministério da Economia (ME) nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo I da Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União(DOU), de 15 de setembro de 2020, que dispõe sobre as Equipes de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório (Eqrat) e de Fiscalização(EFI) , de que tratam os artigos 303 e 309, respectivamente, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 27 de julho de 2020, no âmbito da 8ª Região Fiscal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ ROBERTO MAZARIN

Anexo I

EQUIPES DE GESTÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E DO DIREITO CREDITÓRIO

Equipe

Equipe / Delegacia

Competência

Equipe de Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação (Eben)

Eqrat 1 e 2 / DRF - Sorocaba

Executar as atividades de gestão dos benefícios fiscais e regimes especiais de tributação, inclusive o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e especialmente:

I - analisar requerimentos relativos a pedidos de isenção e de outros benefícios fiscais; e

II - proceder à inclusão de contribuintes em regimes especiais ou diferenciados de tributação ou à sua exclusão dos referidos regimes, nas hipóteses justificáveis.

Equipe de Cadastros (Ecad)

Eqrat 10 e 11 / Derat

Executar as atividades de gestão de cadastros da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e, especialmente:

I - gerir e executar os procedimentos necessários à atualização, de ofício, dos cadastros da RFB; e

II - gerir e executar os procedimentos necessários à expedição e publicação de atos...

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