PORTARIA SRRF10 Nº 22, DE 7 DE ABRIL DE 2021

Data de publicação12 Abril 2021
Data07 Abril 2021
Páginas65-65
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da 10ª Região Fiscal
SectionDO1

PORTARIA SRRF10 Nº 22, DE 7 DE ABRIL DE 2021

Dispõe sobre a regionalização do despacho aduaneiro de importação e exportação no âmbito da 10ª Região Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o caput do art. 359 e o inciso II do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no art. 9º da Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º A regionalização do despacho aduaneiro de importação e exportação na 10ª Região Fiscal será realizada por meio de quebra de jurisdição, observadas as Normas de Execução Coana nº 4, de 10 de outubro de 2018, e nº 1, de 19 de agosto de 2019, e o disposto nesta Portaria.

Art. 2º A análise fiscal do despacho aduaneiro de importação realizado por meio de Declaração de Importação (DI), e do despacho aduaneiro de exportação realizado por meio de Declaração Única de Exportação (DUE), exceto DUE com embarque antecipado, será executada pelas seguintes unidades polo:

I - Alfândega da Receita Federal do Brasil (ALF) de Uruguaiana: responsável pela análise fiscal dos despachos registrados na própria unidade e nas Inspetorias da Receita Federal do Brasil (IRF) de Porto Mauá, Porto Xavier, São Borja, Itaqui, Quaraí e Santana do Livramento;

II - ALF de Porto Alegre: responsável pela análise fiscal dos despachos registrados na própria unidade, na IRF do Aeroporto Salgado Filho e nas Delegacias da Receita...

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