PORTARIA SUFRAMA Nº 351, DE 26 DE JULHO DE 2022

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Data de publicação01 Agosto 2022
Data26 Julho 2022
Páginas88-88
ÓrgãoMinistério da Economia,Superintendência da Zona Franca de Manaus
SeçãoDO1

PORTARIA SUFRAMA Nº 351, DE 26 DE JULHO DE 2022

Autoriza a jornada de trabalho diferenciada aos servidores lotados na Área de Livre Comércio de Brasiléia e Epitaciolândia

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, art. 20, Anexo I, do Decreto nº 7.139, de 2010, no art. 74 da Portaria 83-SEI, de 12/01/2018 - DOU de 15/01/2018, que aprovou o Regimento Interno da SUFRAMA, no Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, no Decreto nº 1.867, de 17 de abril de 1996, bem como os termos da Portaria SUFRAMA nº 257, de 26 de maio de 2022, publicada no BSE no dia 26/05/2022, tendo em vista o Processo nº 52710.010381/2020-84 e, considerando o disposto no art. 23, da Portaria nº 257 de 26 de maio de 2022, o qual estabelece que os serviços de constatação física de ingresso de mercadorias nacionais, que exigem atividades contínuas em período igual a 12 horas ininterruptas, poderão ser autorizados em regime de escala, respeitado o limite de 6 horas diárias e carga horária de 30 horas semanais; considerando a necessidade de adequação do horário de trabalho dos servidores da Área de Livre Comércio de Brasiléia e Epitaciolândia, no estado de Rondônia, de modo que o atendimento aos usuários dos serviços da SUFRAMA naquela unidade administrativa seja realizado de forma contínua e efetiva, especialmente as atividades de constatação física de mercadorias nacionais ingressadas nas áreas de exceção fiscal administradas pela SUFRAMA, e o constante no Processo 52710.003461/2021-6, resolve:

Art. 1º Autorizar a jornada de trabalho diferenciada aos servidores lotados na Área de Livre Comércio de Brasiléia e Epitaciolândia, que executam exclusivamente as atividades de constatação física de mercadorias nacionais, cumprindo turno de trabalho de seis horas diárias e trinta horas semanais, nos horários de 7h às 13h e de 13h às 19h, dispensando-se o intervalo para as refeições.

Art. 2º Para efeito desta autorização, os servidores trabalharão em regime de escala estabelecida pela Coordenação da Unidade, que realizará o controle e acompanhamento necessários.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 766, de 10 de novembro de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALGACIR ANTONIO POLSIN

PORTARIA SUFRAMA Nº 358, DE 26 DE JULHO DE 2022

Autorizar a jornada de trabalho diferenciada aos servidores lotados na Coordenação Regional de Ji-Paraná

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, art. 20, Anexo I, do Decreto nº 7.139, de 2010, no art. 74 da Portaria 83-SEI, de 12/01/2018 - DOU de 15/01/2018, que aprovou o Regimento Interno da SUFRAMA, no Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, no Decreto nº 1.867, de 17 de abril de 1996; os termos da Portaria SUFRAMA nº 257, de 26 de maio de 2022, publicada no BSE no dia 26/05/2022, considerando os termos do Processo 52710.500495/2017-16, e o disposto no art. 23, da Portaria nº 257 de 26 de maio de 2022, o qual estabelece que os serviços de constatação física de ingresso de mercadorias nacionais, que exigem atividades contínuas em período igual a 12 horas ininterruptas, poderão ser autorizados em regime de escala, respeitado o limite de 6 horas diárias e carga horária de 30 horas semanais; bem como a necessidade de adequação do horário de trabalho dos servidores da Coordenação Regional de Ji-Paraná, em Rondônia, de modo que o atendimento aos usuários dos serviços da SUFRAMA naquela unidade administrativa seja realizado de forma contínua e efetiva, especialmente as atividades de constatação física de mercadorias nacionais ingressadas nas áreas de exceção fiscal administradas pela SUFRAMA, e o constante no Processo 52710.003461/2021-6, resolve:

Art. 1º Autorizar a jornada de trabalho diferenciada aos servidores lotados na Coordenação Regional de Ji-Paraná, que executam, exclusivamente, as atividades de constatação física de mercadorias nacionais, cumprindo turno de trabalho de seis horas diárias e trinta horas semanais, nos horários de 7h às 13h e de 13h às 19h, dispensando-se o intervalo para as refeições.

Art. 2º Para efeito desta autorização, os servidores trabalharão em regime de escala estabelecida pela Coordenação da Unidade, que realizará o controle e acompanhamento necessários.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 260, de 25 de julho de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALGACIR ANTONIO POLSIN

PORTARIA SUFRAMA Nº 359, DE 26 DE JULHO DE 2022

Autorizar, excepcionalmente, a jornada de trabalho diferenciada, aos servidores lotados na...

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