Portaria, TERMO DE COOPERAÇÃO FPE 322/2021 TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO
Data de publicação | 30 Junho 2021 |
Seção | Portarias |
TERMO DE COOPERAÇÃO FPE 322/2021
TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO - SPGG, O ESCRITÓRIO DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS - EDP E A UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS, CONFORME PROCESSO N.º 21/1300-0001437-3.
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
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Condução de no mínimo 3 (três) encontros formais entre as partes, com registros adequados das discussões e aplicações decorrentes destes; -
Os assuntos de interesse para a realização dos encontros são: ‘gestão de projetos’, ‘inovação’ e ‘sustentabilidade’.
CLAUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA SPGG E DO EDP
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Em colaboração com a UFRGS, executar o objeto conforme estabelecido no Plano de Trabalho; -
Designar profissionais, titular e suplente, como responsáveis pelo acompanhamento e execução do objeto do presente termo; -
Garantir o livre acesso dos servidores da UFRGS, da Contadoria e Auditoria-Geral da União (AGU) do Tribunal de Contas da União (TCU) aos processos, documentos, informações relativas a execução do presente termo e locais de execução do objeto; -
Disponibilizar à UFRGS dados e informações referentes aos projetos indicados em decorrência da execução do objeto deste Termo de Cooperação, exclusivamente para a realização de pesquisas relativas aos assuntos de interesse, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados; -
Acompanhar as atividades previstas no Plano de Trabalho (Anexo Único) e avaliar resultados, exercendo atividade normativa, controle e fiscalização sobre a execução deste Termo de Cooperação, visando o sucesso do mesmo; -
Manter as informações cadastrais atualizadas durante a vigência do Termo de Cooperação.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA UFRGS
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Em colaboração com EDP e SPGG, executar o objeto conforme estabelecido no Plano de Trabalho; -
Designar, profissional titular e suplente, como responsável pelo acompanhamento, registro e fiscalização da execução do objeto do presente termo e designar profissional responsável pela fiscalização do mesmo; -
Garantir o livre acesso dos servidores da SPGG e do EDP, da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE) aos processos, documentos, informações relativas a execução do presente termo e locais de execução do objeto; Comunicar, tempestivamente, os fatos que poderão ou estão a afetar a execução normal do Termo de Cooperação para permitir a adoção ...
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