Portaria, TERMO DE COOPERAÇÃO FPE 322/2021 TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO

Data de publicação30 Junho 2021
SeçãoPortarias

TERMO DE COOPERAÇÃO FPE 322/2021





TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO - SPGG, O ESCRITÓRIO DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS - EDP E A UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS, CONFORME PROCESSO N.º 21/1300-0001437-3.





O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , por intermédio da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO - SPGG, inscrita no CNPJ sob n.º 89.958.682/0001-28, representada neste ato por seu titular, Claudio Leite Gastal, inscrito no CPF sob n.º 348.915.870-91, doravante denominada SPGG , o ESCRITÓRIO DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS - EDP , autarquia especial, inscrita no CNPJ sob o número 13.169.162/0001-08, neste ato representada por seu Diretor-Geral, Hiparcio Rafael Stoffel, inscrito no CPF sob o nº 551.341.300-00, doravante denominado EDP, todos com sede na Avenida Borges de Medeiros, n.º 1501, 21º andar, em Porto Alegre/RS, CEP: 90.119-900 e a UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS, inscrita no CNPJ sob n.º 92.969.856/0001-98, com sede na Av. Paulo Gama, n.º 110, em Porto Alegre/RS, CEP: 90.040-060, representada neste ato por seu Reitor, Carlos André Bulhões Mendes, inscrito no CPF sob n.º 351.886.774-15, doravante denominada UFRGS, celebram o presente TERMO DE COOPERAÇÃO com base na Lei nº 8.666/93, na Lei Complementar nº 101/2000, na Lei de Diretrizes Orçamentár ias e na Instrução Normativa CAGE N° 06/2016, de 27 de dezembro de 2016 1 , de acordo com o processo administrativo n.° 21/1300-0001437-3 nos termos e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo de Cooperação tem por objeto a conjugação de esforços entre os partícipes para estimular processos inovadores e sustentáveis no âmbito de gerenciamento dos projetos do Estado do Rio Grande do Sul, por meio de encontros e reuniões sobre o tema, conforme detalhado n o Plano de Trabalho que é parte integrante do presente instrumento (Anexo Único), sendo:

  • Condução de no mínimo 3 (três) encontros formais entre as partes, com registros adequados das discussões e aplicações decorrentes destes;

  • Os assuntos de interesse para a realização dos encontros são: ‘gestão de projetos’, ‘inovação’ e ‘sustentabilidade’.


CLAUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO

O objeto deste Termo de Cooperação será executado de acordo com o Plano de Trabalho (Anexo Único) aprovado pelas partes; com as cláusulas deste instrumento e com a IN CAGE nº 06/2016; e será acompanhado e fiscalizado de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e sua plena e tempestiva execução.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA SPGG E DO EDP

Para a consecução do objeto previsto na Cláusula Primeira do presente instrumento, a SPGG e o EDP devem realizar as obrigações previstas no Plano de Trabalho (Anexo Único), bem como as obrigações essenciais elencadas na IN CAGE 06/2016, dentre as quais destacam-se:

  1. Em colaboração com a UFRGS, executar o objeto conforme estabelecido no Plano de Trabalho;

  2. Designar profissionais, titular e suplente, como responsáveis pelo acompanhamento e execução do objeto do presente termo;

  3. Garantir o livre acesso dos servidores da UFRGS, da Contadoria e Auditoria-Geral da União (AGU) do Tribunal de Contas da União (TCU) aos processos, documentos, informações relativas a execução do presente termo e locais de execução do objeto;

  4. Disponibilizar à UFRGS dados e informações referentes aos projetos indicados em decorrência da execução do objeto deste Termo de Cooperação, exclusivamente para a realização de pesquisas relativas aos assuntos de interesse, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados;

  5. Acompanhar as atividades previstas no Plano de Trabalho (Anexo Único) e avaliar resultados, exercendo atividade normativa, controle e fiscalização sobre a execução deste Termo de Cooperação, visando o sucesso do mesmo;

  6. Manter as informações cadastrais atualizadas durante a vigência do Termo de Cooperação.



CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA UFRGS

Para a consecução do objeto previsto na Cláusula Primeira do presente instrumento, a UFRGS, deve realizar as obrigações previstas no Plano de Trabalho (Anexo Único), bem como, as obrigações essenciais elencadas na IN CAGE 06/2016, dentre os quais destacam-se:

  1. Em colaboração com EDP e SPGG, executar o objeto conforme estabelecido no Plano de Trabalho;

  2. Designar, profissional titular e suplente, como responsável pelo acompanhamento, registro e fiscalização da execução do objeto do presente termo e designar profissional responsável pela fiscalização do mesmo;

  3. Garantir o livre acesso dos servidores da SPGG e do EDP, da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE) aos processos, documentos, informações relativas a execução do presente termo e locais de execução do objeto;

  4. Comunicar, tempestivamente, os fatos que poderão ou estão a afetar a execução normal do Termo de Cooperação para permitir a adoção...

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