Portarias. 018 PORTARIA IRENILVA

Data de publicação03 Abril 2020
SeçãoPODER EXECUTIVO

Portaria nº 18/2020 - COF.

A Chefe da Corregedoria Fiscal da Fazenda do Estado de Goiás no uso de suas atribuições legais, especialmente, nos termos do art. 312 inciso III, alínea “b” da lei 10.460/88, com a redação que lhe foi dada pela Lei Estadual nº 14.210/2002, e pela Portaria nº 054/2019-GSF, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 201900004020640,

RESOLVE:

Art. 1º - REPREENDER a servidora IRENILVA FRANCISCO CÂNDIDO, ocupante do cargo de Assistente de Gestão Administrativa E-V, matrícula-base nº 53265-7, pela prática das transgressões disciplinares tipificadas no §7º do art. 56, e no inciso XVI, do art. 303, da Lei 10.460/88 por fraudar o registro de frequência, descumprindo as normas relativas ao registro da frequência no sistema de ponto eletrônico;

Art. 2º - Determinar que seja dada ciência, por escrito, do teor desta Portaria à servidora pública, assim como ao seu Advogado;

Art. 3º - Determinar, após o trânsito em julgado, o envio de notificação à Gerência de Gestão de Pessoas desta Pasta para registro no dossiê da servidora, da penalidade aplicada. Em seguida, arquivem-se.

Cumpra-se e publique-se.

Gabinete da Chefe da Corregedoria...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT