Portarias. 066
Data de publicação | 20 Maio 2022 |
Seção | PODER EXECUTIVO |
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA MILITAR
PORTARIA Nº 066/2022 - GAB/SECAMI, de 12 de maio de 2022
Instituir a Política de Comunicação da Secretaria de Estado da Casa Militar.
O Secretário-chefe da Casa Militar, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 18.746 de 29/12/2014 c/c a Lei Estadual nº 19.196 de 07/01/2016,
CONSIDERANDO as competências elencadas nos artigos 55 e 56 da Lei Estadual nº. 20.491/2019, que estabelece a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências; e
CONSIDERANDO o objetivo de promover o fortalecimento da imagem institucional e promover maior transparência acerca da atuação da autarquia junto à sociedade e demais públicos de interesse.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Política de Comunicação da Secretaria de Estado da Casa Militar.
CAPÍTULO I
FUNDAMENTOS DA COMUNICAÇÃO
Art. 2º A Política de Comunicação da SECAMI tem por objetivo estabelecer diretrizes para nortear as ações de Comunicação Setorial (COMSET) no âmbito da autarquia, contribuindo para o fortalecimento de sua imagem institucional e conferindo maior transparência acerca de sua atuação junto à sociedade e aos demais públicos de interesse.
§ Parágrafo único. São objetivos específicos desta Política:
I - consolidar a comunicação como instrumento de gestão e ferramenta estratégica da SECAMI;
II - disponibilizar informações de interesse da sociedade, do público interno, dos órgãos públicos e dos veículos de comunicação;
III - trabalhar de forma integrada às demais áreas e departamentos da autarquia para potencializar os resultados da comunicação.
Art. 3º A missão da Comunicação Setorial (COMSET) é informar a sociedade e os públicos de interesse acerca das ações e do trabalho realizados pela SECAMI, ressaltando sua importância para a sociedade, de forma eficiente, ética e transparente.
DAS CARACTERÍSTICAS
Art. 4º A comunicação institucional da SECAMI, obrigatoriamente, deve ter por características:
I - a unidade: o discurso institucional deve ser íntegro e coerente, favorecendo uma leitura única pelos distintos públicos de interesse;
II - a qualificação da informação: a COMSET deve garantir que o tratamento dado às informações divulgadas e o nível de complexidade do discurso se adaptem ao universo do público a ser atingido. Também dever ser adotados formato, linguagem e abordagem mais adequadas a cada conteúdo;
III - a clareza e a precisão da informação a COMSET deve disponibilizar aos públicos informações assertivas e precisas, de forma clara e inspiradora; e
IV - a credibilidade: A informação pública, distribuída e disponibilizada pela COMSET deve ser pertinente e credível para sustentar a relação de confiabilidade entre a instituição e seus diversos públicos.
DAS DIRETRIZES
Art. 5º As diretrizes da Política de Comunicação norteiam as práticas da comunicação institucional da Secretaria de Estado da Casa Militar de Goiás - SECAMI com seus públicos interno e externo.
Art. 6º Todas as ações de comunicação devem ser idealizadas, planejadas e executadas de forma a auxiliar a instituição no cumprimento de sua missão e atribuições.
Art. 7º A gestão da comunicação deve ser estratégica, focada em resultados e direcionada ao atendimento das metas essenciais da instituição, enquanto as atividades complementares poderão ser terceirizadas a empresas, parceiros e profissionais de qualidade e méritos reconhecidos no mercado.
Art. 8º Todos os processos de comunicação da autarquia devem ser guiados pela busca da qualidade, o que implica dispor de uma estrutura organizacional profissionalizada para atender às diretrizes propostas nesta Política.
Art. 9º As práticas e projetos de comunicação devem ser planejados e mensurados, sendo passíveis de monitoramento e análise de desempenho, de forma a municiar o gestor da área com ferramentas de gestão adequadas para a busca permanente por resultados.
Art. 10 Todos os servidores envolvidos com a comunicação devem primar seu trabalho pela ética profissional, direcionando suas atividades para facilitar à sociedade o direito às informações de relevância social e pública.
Art. 11. Os documentos produzidos na SECAMI devem adotar linguagem clara e de fácil entendimento para os diversos segmentos da sociedade.
Art. 12. As ações e decisões da SECAMI, que são públicas, devem estar disponíveis, na sua integralidade, à sociedade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança das informações do Governo do Estado.
Art. 13. Todos os setores da autarquia devem responder aos questionamentos feitos pela COMSET com agilidade e eficiência, de modo a permitir a publicação de matérias e respostas à imprensa em tempo hábil, viabilizando à sociedade o acesso aos dados requeridos.
Art. 14. É prerrogativa da COMSET analisar e trabalhar as informações, adequando-as aos valores estabelecidos nesta Política de Comunicação, respeitando as normativas e a hierarquia da autarquia, preocupando-se, antes de tudo, com o bem comum.
Art. 15. Toda e qualquer informação ou mensagem repassada à imprensa deverá ter fonte segura, de credibilidade e passível de checagem, sendo vedado a SECAMI divulgar dados sem base consistente.
Art. 16. O atendimento às demandas de imprensa deve ser sempre ágil, atendendo, preferencialmente e na medida do possível, os prazos solicitados pela mídia, responsável por levar as informações à sociedade.
§ Parágrafo único: As demandas devem ser respondidas efetivamente, atendendo a todos os questionamentos feitos, justificando ao requerente, em tempo hábil, as eventuais impossibilidades de atendimento.
Art. 17. A atuação da COMSET deve ser integrada e organizada de forma a buscar o aumento do share of mind (fixação da imagem da instituição na mente das pessoas), com reconhecimento das ações da SECAMI e de sua atuação em benefício da sociedade.
Art. 18. A SECAMI deve fazer uso adequado das mídias on-line, utilizando o site, a intranet e as redes sociais, devendo possuir sistematização e um plano de atuação.
Art. 19. A COMSET deve observar, na produção de conteúdo para divulgação, a...
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