Portarias. 12-03-CONTRA PARTIDA 2019 UPA-1

Data de publicação13 Março 2019
SeçãoPODER EXECUTIVO

PORTARIA Nº 63/2019-SES/GO O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos Art. 5º e 6º da Lei Estadual nº 17.797/2012 e Art. 8º do Decreto Estadual nº 7.824/2013 e Portaria 190/2017 - GAB/SES - GO que trata sobre a instrução processual das transferências de recursos na modalidade fundo a fundo. Considerando a Portaria Nº 342, de 4 de março de 2013, redefine as diretrizes para implantação do componente unidade de pronto atendimento (UPA 24 horas) em conformidade com a política nacional de atenção às urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24 horas (UPA nova) e UPA 24 horas ampliadas (UPA ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal. Considerando a Portaria Nº 10 de 3 de janeiro de 2017, redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24 horas de pronto atendimento como componente de Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde. Considerando a Portaria Nº 3.163 de 29 de dezembro de 2016, qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte III) localizada no Município de Anápolis (GO) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado de Anápolis, (GO). Considerando a Portaria Nº 559, de 11 de abril de 2014, qualifica unidade Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h - Brasicon Porte III) do Município de Aparecida de Goiânia (GO), componente do Bloco de Atençãode Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar. Considerando a Portaria Nº 3.175 de 29 de dezembro de 2016 qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Ambrosina Coimbra Bueno Porte III) do Município de Aparecida de Goiânia (GO), e estabelece recursos a serem destinados ao Estado de Goiás e Município de Aparecida de Goiânia (GO) Considerando a Portaria Nº 2.258, de 8 de setembro de 2017, habilita a unidade pronto atendimento (UPA 24 horas, Flamboyat, nova), e estabelece recursos a serem destinados ao estado de Goiás e município de Aparecida de Goiânia (GO) Considerando a Portaria Nº 282, de 27 de janeiro de 2017, renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte II nova) do Município de Caldas Novas (GO). Considerando a Portaria Nº 3.149, de 28 de dezembro de 2016, Habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte I), no Município de Catalão (GO) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado de Goiás Município de Catalão (GO). Considerando a Portaria Nº 2.020, de 19 de outubro de 2016, renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Dr. Jair Dinoah de Araújo, Porte II nova) do Município de Ceres (GO). Considerando a Portaria N° 3.344, de 29 de dezembro de 2016, habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Wasfi José Daher, Porte I), no Município de Cristalina (GO) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado de Goiás, Município de Cristalina (GO). Considerando a Portaria Nº 3.754, de 26 de dezembro de 2017, qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h nova), localizada no Município de Formosa e estabelece recurso a ser destinado ao Estado de Goiás e Município de Formosa (GO). Considerando Portaria Nº 1.276, de 25 de maio de 2017, qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado de Goiás e Município de Goianésia (GO). Considerando a Portaria Nº 1.354 de 21 de Maio de 2018, suspende o repasse mensal do incentivo financeiro de qualificação, referente à unidade de pronto atendimento (UPA 24 horas DR. João Batista de Sousa Júnior), localizada no município de Goiânia (GO). Considerando a Portaria Nº 2.022 de 19 de outubro de 2016, habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Maria Pires Perillo, Porte III nova), no Município de Goiânia (GO) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado de Goiás e Município de Goiânia (GO). Considerando a Portaria Nº 3.152 de 28 de dezembro de 2016, habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Porte I no Município de Inhumas (GO) e estabelece recursos de incentivo financeiro para custeio a serem destinados ao Estado de Goiás e Município de Inhumas (GO). Considerando a Portaria Nº 2.299 de 11 de setembro de 2017, habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Dr. Ciro Garcia, nova), e estabelece recursos a serem destinados ao Estado de Goiás e Município de Itumbiara (GO). Considerando a Portaria nº 351 de 16 de fevereiro de 2018, habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Dr. José Benedito Barbosa) e estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar MAC do Estado de Goiás e Município de Jataí. Considerando a Portaria N° 1.272 de 25 de maio de 2017, habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), e estabelece recursos a serem destinados ao Estado de Goiás e Município de Luziânia (GO). Considerando a Portaria Nº 2.021 de 19 de outubro de 2016, habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte II), no Município de Luziânia (GO) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado de Goiás e Município de Luziânia (GO). Considerando a Portaria Nº 3.493, de 26 de outubro de 2018, qualifica a unidade de pronto atendimento (UPA 24h novas, dr. Francisco Figueras Júnior) e estabece recurso do bloco de custeio das ações e serviços públicos de saúde a ser incorporado ao grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar - mac do estado de Goiás e município de Mineiros. Considerando a Portaria Nº 1.998 de 4 de agosto de 2017, altera a Classificação e o valor do custeio da Habilitação e da Qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte I, nova, Dr. José Povoa Mendes), localizada no Município de Rio Verde (GO), para UPA 24h, Opção V. Considerando a Portaria Nº 3.495, de 26 de Outubro de 2018, habilita a unidade de pronto atendimento (UPA 24 horas Dom Miguel Pedro Mundo, Nova) e estabelece recurso do bloco de custeio. Considerando Portaria Nº 1.690 de 12 de agosto de 2013, qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Estado do Goiás, localizada no Município de Senador Canedo (GO), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar. Considerando a Portaria Nº 337 de 16 de Fevereiro de 2018, qualifica a unidade de atendimento (UPA unidade de pronto atendimento de Trindade) e estabelece recursos do bloco de custeio das ações e serviços públicos de saúde a ser incorporado ao grupo de atenção de de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar - MAC do estado de Goiás e município de Trindade. Considerando a Portaria Nº Portaria Nº 3.981, de 14 de dezembro de 2018, habilita unidade de pronto atendimento (UPA 24 horas opção III, nova) e estabelece recurso do bloco de custeio das ações e serviços públicos de saúde a ser incorporado ao grupo de atenção de média e...

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