PORTARIAS DE 16 DE SETEMBRO DE 2019

Páginas10-10
Data16 Setembro 2019
Data de publicação30 Outubro 2019
ÓrgãoMinistério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações,Secretaria de Radiodifusão,Departamento de Radiodifusão Educativa, Comunitária e de Fiscalização
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 3.668, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA, COMUNITÁRIA E DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 46, X do Regimento Interno da Secretaria de Radiodifusão, aprovado pela Portaria MCTIC nº 217, de 25 de janeiro de 2019, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias n° 112, de 22 de abril de 2013, e n° 562, de 22 de dezembro de 2011, examinando os autos do Processo 53000.049536/2013-12, CONSIDERANDO as razões e justificativas constantes na Nota Técnica nº 11656/2018/SEI-MCTIC (2989616), decide:

Art. 1º Descaracterizar, de ofício, a infração prevista no inciso XV do art. 40 do Decreto nº 2.615 de 03 de junho de 1998, atribuída no Processo de Apuração de Infração nº 53000.049536/2013-12 à RÁDIO COMUNIDADE PORCIÚNCULA, outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Porciúncula, no estado do Rio de Janeiro (Fistel nº 50402227778).

Art. 2º Modificar, em consequência, o valor da multa aplicada por meio da Portaria nº 2324/2015/SEI-MC, publicada no D.O.U. em 19 de fevereiro de 2016, para R$ 913,86 (novecentos e treze reais e oitenta e seis centavos), e atribuir à entidade 4 (quatro) pontos, em razão da prática de infração capitulada no inciso XXIX do art. 40 do Decreto nº 2.615 de 03 de junho de 1998.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS VINÍCIUS PAOLUCCI

PORTARIAS DE 16 DE SETEMBRO DE 2019

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA, COMUNITÁRIA E DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 46, X do Regimento Interno da Secretaria de Radiodifusão, aprovado pela Portaria MCTIC nº 217, de 25 de janeiro de 2019, e tendo em vista o que consta no processo abaixo, resolve:

Art. 1º Arquivar os processos sem aplicação de sanção.

Art. Estas Portarias entram...

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