Portarias. 19-03-Portaria p Publicação-Proc. 201900010003690

Data de publicação20 Março 2019
SeçãoPODER EXECUTIVO

Portaria 066/2019 - SES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos Arts. 5º e 6º da Lei Estadual nº.797/2012, Art. 8º do Decreto Estadual nº 7.824/2013 e Portaria nº 190/2017/GAB-SES, que trata sobre a instrução processual das transferências de recursos na modalidade fundo a fundo.

Considerando a Resolução nº 001/2018 - CIB, de 16 de janeiro de 2018, que aprova valores de Contrapartida Estadual e Municipal e execução de Componente Básico da Assistência Farmacêutica;

Considerando a Portaria nº 2.583/GM/MS de 10 de outubro de 2007, constante no Anexo IV da RENAME vigente no SUS, que define elenco de medicamentos e insumos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde, nos termos da Lei nº 11.347, de 2006, aos usuários portadores de diabetes mellitus;

Considerando o Artigo 20 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, em que as transferências dos Estados para os Municípios destinadas a financiar ações e serviços públicos de saúde serão realizadas diretamente aos Fundos Municipais de Saúde, de forma regular e automática, em conformidade com os critérios de transferência aprovados pelo respectivo Conselho de Saúde;

Considerando ainda o que consta no Processo nº 201900010003690;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar os repasses de incentivos financeiros para a Contrapartida Estadual 2019, de janeiro a dezembro referente ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica, no valor mensal de R$ 1.683.934,00 (hum milhão, seiscentos e oitenta e três mil novecentos e trinta e quatro reais) no período de 12 meses, totalizando R$ 20.207.208,00 ( vinte milhões, duzentos e sete mil, duzentos e oito reais), de acordo com a Requisição de Despesa nº 01/2019 e sua Resolução nº 001/2018 - CIB, conforme planilha anexa.

Parágrafo Único - Cabe à Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças - SGPF, a realização dos atos necessários para o cumprimento desta Portaria, inclusive no que tange à sua publicação.

Art. 2º. A prestação de contas final visa certificar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos e será composta pelos seguintes documentos e informações apresentados pelo convenente:

I - Ofício de encaminhamento da prestação de contas;

II- Relatório de Cumprimento de Objeto;

III - Cópia da Portaria de destinação dos recursos e sua publicação;

IV - Relatório de execução Físico-Financeira;

V - Relatório de Cumprimento de Metas;

VI - Notas Fiscais/Faturas.

§1º. A prestação de Contas parcial ou final, relativa aos repasses por meio de Portaria, na modalidade fundo a fundo, é obrigatória, conforme disposto em legislação específica e suas alterações.

§2º. A Prestação de Contas Final, referentes ao total recebido de uma só vez, é aquela apresentada depois da consecução do objeto ou objetivos pactuados, até 60 (sessenta) dias após sua execução.

§3º. A prestação de contas será analisada pela Gerência de Licitação, Contratos e Convênios - GLCC, que terá prazo de 60(sessenta) dias para apreciar, contados da data de seu recebimento, prorrogável por igual período mediante justificativa da autoridade competente,

§4º. Após a análise da prestação de contas parcial ou final, deverá encaminhar para o gabinete do secretário para ratificação da decisão do parecer.

§5º. Após a análise da prestação de contas parcial ou final, deverá ser encaminhada ao convenente e juntada ao processo nº 201900010003690, segue à Controladoria Geral do Estado - CGE, para manifestação formal sobre a aprovação ou não.

Cumpra-se e publica-se. Gabinete do SECRETARIO DE ESTADO DA SAÚDE, em Goiânia, aos 18 dias do mês de março de 2019. Ismael...

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