PORTARIAS DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021

Data de publicação03 Março 2021
Data26 Fevereiro 2021
Páginas8-8
ÓrgãoMinistério das Comunicações,Secretaria de Radiodifusão,Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização
SeçãoDO1

PORTARIAS DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias n° 112, de 22 de abril de 2013, e/ou n° 294, de 30 de janeiro de 2015, e/ou n° 562, de 22 de dezembro de 2011 e/ou n° 353, de 19 de janeiro de 2018 e tendo em vista o que consta no processo abaixo, resolve:

Art. 1º Aplicar às Entidades, abaixo relacionadas, a penalidade de multa ou suspensão/cassação que, por este ato, fica convertida em multa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

N° do Processo

Entidade

Serviço

Município

UF

Sanção

Valor (R$)

Enquadramento Legal

Portaria

Embasamento da Portaria de Multa

53000.003500/2012

Centro De Atendimento Comunitário São Jorge - Ceacom

RADCOM

Curitiba

PR

Multa

3.447,78

Art. 40, I, VIII, XII e XXIX, do Decreto n° 2.615/98

Portaria DECEF n° 1822 de 26/02/2021

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 562/2011

Portaria MC n° 858/2008

53900.007413/2014

Associação Comunitária E Solidária De Comunicação Social Sepé Tiaraju

RADCOM

São Sepé

RS

Multa

1.370,79

Art. 40, V e XXIX, do Decreto n° 2.615/98

Portaria DECEF n° 1838 de 26/02/2021

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 562/2011

53900.007060/2014

Rede Família De Comunicação Ltda

RTV

Campinas

SP

Multa

1.427,91

Art. 31, do Decreto nº 5.371/05

Portaria DECEF n° 1844 de 26/02/2021

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 562/2011

53900.020654/2014

Fundação Nagib Haickel

FME

Timon

MA

Multa

2.827,26

Art. 62, da Lei n° 4.117/62, e art. 3º da Portaria Interministerial nº 651/99 c/c...

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