Portarias. 27-03-Portaria 072 - 201900010005214 - SAÚDE MENTAL para publicação-1
Data de publicação | 28 Março 2019 |
Section | PODER EXECUTIVO |
PORTARIA Nº 072/2019-SES/GO - O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos Art. 5º e 6º da Lei Estadual nº 17.797/2012 e Art. 8º do Decreto Estadual nº 7.824/2013 e Portaria 190/2017 - GAB/SES - GO, que trata sobre a instrução processual das transferências de recursos na modalidade fundo a fundo. Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas três (03) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; Considerando o Decreto nº 7508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/1990 para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação inter- federativa, e dá outras providências; Considerando a possibilidade de se promover repasses financeiros aos Municípios, independente da celebração de convênios, nos termos do inciso III, do art. 2º, do Decreto Estadual nº 2.470/85, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 5.075/99; Considerando a Política Nacional de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas, definida pela Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que redireciona o modelo assistencial em saúde mental; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 03 de 28 de setembro de 2017 que define diretrizes para as redes de atenção à saúde do SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 3588 de 21 de dezembro de 2017, que estabelece os serviços integrantes da Rede de Atenção Psicossocial - RAPS; Considerando a Resolução nº 417/2012 - CIB de 06 de dezembro de 2012; Considerando a Portaria nº 056/2013-GAB/SES-GO de 19 de fevereiro de 2013 que institui a contrapartida estadual para serviços de saúde mental; Considerando a necessidade do Estado de Goiás contribuir para o fortalecimento e reorganização da Rede de Atenção Psicossocial mediante a participação no financiamento da implantação e da implementação dos pontos de atenção de saúde mental; Considerando ainda o que consta no Processo nº 201900010005214; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o repasse no valor total de R$ 8.075.205,36 (oito milhões, setenta e cinco mil, duzentos e cinco reais e trinta e seis centavos) referente ao período de janeiro a dezembro de 2019 (doze meses) do cofinanciamento para serviços de saúde mental, habilitados e pertencentes à Rede de Atenção Psicossocial - RAPS, estabelecida pelo Ministério da Saúde, conforme o Anexo I. Parágrafo Único - Cabe à Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças - SGPF, a realização dos atos necessários para o cumprimento desta Portaria, inclusive no que tange à sua publicação. Art. 2º. A prestação de contas final visa certificar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos e será composta pelos seguintes documentos e informações apresentados pelo convenente: I - Ofício de encaminhamento da prestação de contas; II - Relatório de Cumprimento do Objeto; III - Cópia da Portaria de destinação dos recursos e sua publicação; IV - Relatório de execução Físico - Financeira; V - Relatório de Cumprimento de Metas; VI - Notas Fiscais/Faturas. §1º. A Prestação de Contas, parcial ou final, relativa aos repasses por meio de Portaria, na modalidade fundo a fundo, é obrigatória, conforme disposto em legislação específica e suas alterações. §2º. A Prestação de Contas Final, referentes ao total recebido de uma só vez, é aquela apresentada depois da consecução do objeto ou objetivos pactuados, até 60 (sessenta) dias após sua execução. §3º. A prestação de contas será analisada pela Gerência de Licitação, Contratos e Convênios - GLCC, que terá prazo de 60 (sessenta) dias para apreciar, contados da data de seu recebimento, prorrogável por igual período mediante justificativa da autoridade competente. §4º. Após a análise da prestação de contas parcial ou final, deverá encaminhar para o gabinete do secretário para ratificação da decisão do parecer. §5º. Após a análise da prestação de contas parcial ou final, deverá ser encaminhada ao convenente e juntada ao processo nº 201900010005214, à Controladoria Geral do Estado - CGE, para manifestação formal sobre a sua aprovação ou não.
Anexo I
MUNICIPIO |
CNPJ |
SERVIÇO |
Portaria de Habilitação |
REPASSE MENSAL |
REPASSE ANUAL |
Águas Lindas de Goiás |
07.460.294/0001-83 |
CAPS I |
Portaria n.º 740 de 22 de dezembro de 2008 |
R$ 8.271,56 |
R$ 99.258,72 |
Alexânia |
11.254.840/0001-05 |
CAPS I |
Portaria n.1455 de 19 do dezembro de 2014 |
R$ 7.076,25 |
R$ 84.915,00 |
Anicuns |
03.587.269/0001-04 |
CAPS II |
Portaria nº 1.097, de 1º de outubro de 2013 |
R$ 7.076,25 |
R$ 84.915,00 |
Anápolis |
06.169.881/0001-55 |
CAPS II |
Portaria n.º 2103 de 19 de novembro de 2002 |
R$ 26.249,06 |
R$ 314.988,72 |
|
|
CAPS AD II |
Portaria n.º 717 de 03 de dezembro de 2004 |
|
|
|
|
CAPS II i |
Portaria n.º 577 de 06 de outubro de 2008 |
|
|
Aparecida de Goiânia |
11.809185/0001-04 |
CAPS III |
Portaria n.º 1.351 de 05 de janeiro de 2015 |
R$ 81.566,00 |
R$ 978.792,00 |
|
|
CAPS I |
Portaria nº 1350 de 02 de dezembro de 2014 |
|
|
|
|
CAPS AD III |
Portaria n.º 509 de 31 de maio de 2012 |
|
|
|
|
CAPS AD III i |
Portaria 1368 de 02 de dezembro de 2014 |
|
|
Aragarças |
02.125.227/0001-99 |
CAPS I |
Portaria nº 295, de 25 de junho de 2010 |
R$ 7.076,25 |
R$ 84.915,00 |
Bela Vista de Goiás |
08.083.086/0001-75 |
CAPS I |
Portaria 1105 de 05 de outubro de 2012 |
R$ 7.076,25 |
R$ 84.915,00 |
Bom Jesus de Goiás |
05.858.247/0001-67 |
CAPS I |
Portaria 2318 de 23 de dezembro de 2016 |
R$ 7.076,25 |
R$ 84.915,00 |
Caçu |
03.381.462/0001-94 |
CAPS I |
Portaria 2313 de 22 de dezembro de 2016 |
R$ 7.076,25 |
R$ 84.915,00 |
Caldas Novas |
05.593.119/0001-39 |
CAPS II |
Portaria n.º 579 de 06 de outubro de 2008 |
R$ 18.216,56 |
R$ 218.598,72 |
|
|
CAPS AD II |
Portaria n.º 509 de 31 de maio de 2012 |
|
|
Catalão |
03.532.661/0001-56 |
CAPS I |
Portaria n.º 2103 em 19 de novembro de 2002 |
R$ 7.076,25 |
R$ 84.915,00 |
Ceres |
11.111.771/0001-72 |
CAPS I |
Portaria n.º 1.456, de 29 de dezembro de 2014 |
R$ 7.076,25 |
R$ 84.915,00 |
Cezarina |
08.678.243/0001-95 |
CAPS I |
Portaria nº 3.696 de 22 de dezembro de 2017 |
R$ 7.076,25 |
R$ 84.915,00 |
Cidade Ocidental |
|
CAPS II |
Portaria nº 3.696 de 22 de dezembro de 2017 |
R$ 8.271,56 |
R$ 99.258,72 |
Cristalina |
11.290.797/0001-25 |
CAPS I |
Portaria n.º... |
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO