Portarias. 29 - 201900004020778 – Elisabeth Pinho Pereira - Julgamento – Repreensão - Portaria - RANK

Data de publicação10 Junho 2020
SeçãoPODER EXECUTIVO

Portaria nº 29/2020 - COF.

A Chefe da Corregedoria Fiscal da Secretaria da Economia do Estado de Goiás no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos do art. 312, inciso III, alínea “b” da lei 10.460/88, com a redação que lhe foi dada pela Lei Estadual nº 14.210/2002, e pela Portaria nº 054/2019-GSF, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 201900004020778,

RESOLVE:

Art. 1º - REPREENDER a servidora ELISABETH PINHO PEREIRA, ocupante do cargo de Técnico Fazendário Estadual II matrícula-base nº 1618-7, pela prática das transgressões disciplinares tipificadas no §7º do art. 56, e no inciso XVI, do art. 303, da Lei 10.460/88 por fraudar o registro de frequência, descumprindo as normas relativas ao registro da frequência no sistema de ponto eletrônico;

Art. 2º - Determinar que seja dada ciência, por escrito, do teor desta Portaria à servidora pública, assim como ao seu Defensor Dativo;

Art. 3º - Determinar, após o trânsito em julgado, o envio de notificação à Gerência de Gestão de Pessoas desta Pasta para registro no dossiê da servidora, da penalidade aplicada. Em seguida, arquivem-se.

Cumpra-se e publique-se.

Gabinete da Chefe da...

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