PORTARIAS DE 29 DE JULHO DE 2022

Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=01/08/2022&jornal=529&pagina=81
Data de publicação01 Agosto 2022
Data29 Julho 2022
Páginas81-81
ÓrgãoMinistério do Meio Ambiente,Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis,Diretoria de Planejamento, Administração e Logística,Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas
SeçãoDO2

PORTARIAS DE 29 DE JULHO DE 2022

O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEISIBAMA, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria n° 2.204, de 01 de agosto de 2018 e o disposto no regimento interno do IBAMA, aprovado pela portaria nº 30, de 05 julho de 2022, publicado no DOU de 06 de julho de 2022, resolve:

Nº 2.114 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor AUREO ARAUJO FALEIROS, matrícula Siape nº 6681538, Analista Ambiental, Classe S, Padrão III, código da vaga nº 475767, lotado na Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas, com fundamento no artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional 47, de 05 de julho de 2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019, com a vantagem prevista no artigo 62-A da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, declarando, em decorrência, a vacância do cargo (Processo nº 02001.029925/2018-95).

Nº 2.115 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor HARYLDO PEREIRA PINTO, matrícula Siape nº 666096, Técnico Administrativo, Classe S, Padrão III, código da vaga nº 426329, lotado na Superintendência do Ibama em Goiás, com fundamento no artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional 47, de 05 de julho de 2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019, com a vantagem prevista no artigo 62-A da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, declarando, em decorrência, a vacância do...

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