PORTARIAS DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
Link to Original Source | http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=08/11/2022&jornal=515&pagina=13 |
Data de publicação | 08 Novembro 2022 |
Data | 03 Novembro 2022 |
Páginas | 13-13 |
Órgão | Ministério das Comunicações,Secretaria de Radiodifusão,Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização |
Seção | DO1 |
PORTARIAS DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias n° 112, de 22 de abril de 2013, e/ou nº 353, de 19 de janeiro de 2018, e tendo em vista o que consta nos processos abaixo, resolve:
Art. 1º Aplicar às Entidades, abaixo relacionadas, a penalidade de multa.
Art. 2º Estas Portarias entram em vigor na data de suas publicações.
N° do Processo |
Entidade |
Serviço |
Município |
UF |
Sanção |
Valor (R$) |
Enquadramento Legal |
Portaria |
Embasamento da Portaria de Multa |
53520.001496/2019 |
Associação Cultural e Comunitária Modelo |
RADCOM |
Modelo |
SC |
Multa |
788,59 |
Art. 40, XXII, do Decreto nº 2.615/98. |
Portaria DEIRF n° 6886 de 03/11/2022 |
Portaria MC n° 112/2013 Portaria MC n° 353/2018 |
53528.001895/2019 |
Associação de Radiodifusão Comunitária União e Paz |
RADCOM |
Viamão |
RS |
Multa |
1.577,17 |
Art. 40, XXII, do Decreto nº 2.615/98. |
Portaria DEIRF n° 6888 de 03/11/2022 |
Portaria MC n° 112/2013 Portaria MC n° 353/2018 |
OTAVIO VIEGAS CAIXETA
PORTARIAS DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias n° 112, de 22 de abril de 2013, e/ou nº 353, de 19 de janeiro de 2018, e/ou nº 294, de 30 de janeiro de 2015, e/ou nº 562, de 22 de dezembro de 2011, e tendo em vista o que consta no processo abaixo, resolve:
Art. 1º Aplicar às Entidades, abaixo relacionadas, a penalidade de multa e/ou suspensão que, por este ato, fica convertida...
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