PORTARIAS DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022

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Data de publicação08 Novembro 2022
Data03 Novembro 2022
Páginas13-13
ÓrgãoMinistério das Comunicações,Secretaria de Radiodifusão,Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização
SeçãoDO1

PORTARIAS DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias n° 112, de 22 de abril de 2013, e/ou nº 353, de 19 de janeiro de 2018, e tendo em vista o que consta nos processos abaixo, resolve:

Art. 1º Aplicar às Entidades, abaixo relacionadas, a penalidade de multa.

Art. 2º Estas Portarias entram em vigor na data de suas publicações.

N° do Processo

Entidade

Serviço

Município

UF

Sanção

Valor (R$)

Enquadramento Legal

Portaria

Embasamento da Portaria de Multa

53520.001496/2019

Associação Cultural e Comunitária Modelo

RADCOM

Modelo

SC

Multa

788,59

Art. 40, XXII, do Decreto nº 2.615/98.

Portaria DEIRF n° 6886 de 03/11/2022

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 353/2018

53528.001895/2019

Associação de Radiodifusão Comunitária União e Paz

RADCOM

Viamão

RS

Multa

1.577,17

Art. 40, XXII, do Decreto nº 2.615/98.

Portaria DEIRF n° 6888 de 03/11/2022

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 353/2018

OTAVIO VIEGAS CAIXETA

PORTARIAS DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias n° 112, de 22 de abril de 2013, e/ou nº 353, de 19 de janeiro de 2018, e/ou nº 294, de 30 de janeiro de 2015, e/ou nº 562, de 22 de dezembro de 2011, e tendo em vista o que consta no processo abaixo, resolve:

Art. 1º Aplicar às Entidades, abaixo relacionadas, a penalidade de multa e/ou suspensão que, por este ato, fica convertida...

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