Portarias. 31-03-Portaria CSSM
Data de publicação | 01 Abril 2020 |
Section | PODER EXECUTIVO |
Portaria 370/2020 - SES
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos Art. 5º e 6º da Lei Estadual nº 17.797/2012 e Art. 8º do Decreto Estadual nº 7.824/2013 e Portaria 526/2019 - GAB/SES - GO, que trata sobre a instrução processual das transferências de recursos na modalidade fundo a fundo.
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas três (03) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993 e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 7508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/1990 para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação inter- federativa, e dá outras providências;
Considerando a possibilidade de se promover repasses financeiros aos Municípios, independente da celebração de convênios, nos termos do inciso III, do art. 2º, do Decreto Estadual nº 2.470/85, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 5.075/99;
Considerando a Política Nacional de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas, definida pela Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 03 de 28 de setembro de 2017 que define diretrizes para as redes de atenção à saúde do SUS;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 06 de 03 de outubro de 2017 que define as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais pra as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria Nº 3.588 de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação nº. 3 e nº. 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial;
Considerando a Resolução nº 417/2012 - CIB de 06 de dezembro de 2012;
Considerando a Portaria nº 056/2013-GAB/SES-GO de 19 de fevereiro de 2013 que institui a contrapartida estadual para serviços de saúde mental;
Considerando a necessidade do Estado de Goiás contribuir para o fortalecimento e reorganização da Rede de Atenção Psicossocial mediante a participação no financiamento da implantação e da implementação dos pontos de atenção de saúde mental;
Considerando ainda o que consta no Processo nº 202000010006485;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o repasse no valor de R$ 8.605.698,96 (oito milhões, seiscentos e cinco mil seiscentos e noventa e oito reais e noventa e seis centavos) referente ao período de janeiro a dezembro de 2020, do cofinanciamento para serviços de atenção da Rede de Atenção Psicossocial, habilitados junto ao Ministério da Saúde: Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT), leitos em Hospitais Gerais e Unidades de Acolhimentos (UA) e para os municípios que receberem o incentivo do Ministério da Saúde para implantação desses serviços, a partir de janeiro de 2020, conforme a Resolução nº 417/2012-CIB, Portaria nº 056/2013 e Anexo I.
Parágrafo Único - Cabe à Superintendência de Gestão Integrada - SGI, a realização dos atos necessários para o cumprimento desta Portaria, inclusive no que tange à sua publicação.
Art. 2º. A prestação de contas final visa certificar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos e será composta pelos seguintes documentos e informações apresentados pelo convenente:
I - Ofício de encaminhamento da prestação de contas;
II - Relatório de Cumprimento do Objeto;
III - Cópia da Portaria de destinação dos recursos e sua publicação;
IV - Relatório de execução Físico - Financeira;
V - Relatório de Cumprimento de Metas;
VI - Notas Fiscais/Faturas.
§1º. A Prestação de Contas, parcial ou final, relativa aos repasses por meio de Portaria, na modalidade fundo a fundo, é obrigatória, conforme disposto em legislação específica e suas alterações.
§2º. A Prestação de Contas Final referentes ao total recebido de uma só vez, é aquela apresentada depois da consecução do objeto ou objetivos pactuados, até 60 (sessenta) dias após sua...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO