Portarias de 9 de agosto de 2022

Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=11/08/2022&jornal=529&pagina=36
Data de publicação11 Agosto 2022
Data09 Agosto 2022
Páginas36-36
ÓrgãoMinistério da Educação,Fundação Universidade Federal de São Carlos,Gabinete da Reitoria
SeçãoDO2

Portarias de 9 de agosto de 2022

A Reitora da Universidade Federal de São Carlos, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991 e pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007, CONSIDERANDO o inciso I dos artigos 8º e 9º, e do Artigo 10 da Lei nº 8.112/90, Art. 9º da Lei 11.091 de 12/01/2005, Decreto 7232 de 19/07/2010, Portaria Interministerial MPOG/MEC nº 111 de 02/04/2014, publicada no Diário Oficial da União de 03/04/2014 e Processo nº 23112.020722/2021-51, resolve:

Nº 5.802 – 1º) Nomear, em virtude de habilitação em Concurso Público, BÁRBARA LUANA FRANCO, para o cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação “D”, Nível de Capacitação I, Padrão 1, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para o Campus São Carlos, em vaga decorrente da exoneração de Glauco Scaglia, publicada no Diário Oficial da União de 01/09/2020, seção 2, pág. 42, código nº 333331.

2º) A posse do(a) nomeado(a) dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria no D.O.U.

Nº 5.803 – 1º) Nomear, em virtude de habilitação em Concurso Público, ALAN LEMBO DA SILVA, para o cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação “D”, Nível de Capacitação I, Padrão 1, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para o Campus São Carlos, em vaga decorrente da exoneração de Samanta dos Santos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT