Portarias,

Data de publicação11 Outubro 2023
SeçãoPortarias
PORTARIA SEDUC/RS Nº 394/2023
Dispõe sobre a recomposição da carga horária letiva e a
frequência escolar dos estudantes da rede pública estadual,
bem como dos servidores, nos municípios em estado de
calamidade ou situação de emergência no período de
setembro de 2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 90, incisos I e III da Constituição Estado do Rio Grande do Sul, considerando:
o disposto no Art. 6º da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, que
garante a educação como Direito Social para todos os brasileiros;
o disposto nos decretos nº 57.177, de 6 de setembro de 2023, nº 57.178 de 10 de setembro de 2023 e
nº 57.197 de 15 de setembro de 2023, que declaram estado de calamidade pública e situação de
emergência em diferentes municípios do Estado do Rio Grande do Sul;
o disposto no parágrafo 2º, do Art. 23 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que
orienta sobre a adequação do calendário escolar em casos de peculiaridades locais, climáticas ou
econômicas, sem prejuízo à carga horária letiva;
o disposto no parecer 01/2023, emitido pelo Conselho Estadual de Educação do Estado do Rio Grande
do Sul, de 2 de outubro de 2023, que orienta as mantenedoras e instituições integrantes do Sistema
Estadual de Ensino em relação ao desenvolvimento das atividades educacionais e escolares em
espaços e formas alternativas, até o término do ano letivo de 2023, excepcionalmente, tendo em vista
os eventos climáticos ocorridos em setembro de 2023;
que os fenômenos climáticos extremos possuem efeitos imponderáveis sobre a dinâmica dos
territórios, desestruturando sistemas de comunicação, transporte, mantimentos, segurança, saúde,
educação e trabalho;
que a rede estadual de educação pública foi diretamente ou indiretamente afetada pelos eventos
climáticos ocorridos no mês de setembro de 2023 ao sofrer danos estruturais e físicos que
suspenderam as aulas ou geraram graves transtornos aos estudantes, docentes e servidores;
as orientações pedagógicas exaradas no âmbito administrativo da Secretaria de Estado da Educação
no sentido da possibilidade de substituição da carga horária por atividades de recomposição aos
estudantes das escolas afetadas pelos eventos climáticos extremos.
RESOLVE
Art. Orientar as unidades escolares que tiveram as aulas suspensas a retomar as atividades com
foco na acolhida de estudantes, na busca ativa e na continuidade das atividades de recomposição e
recuperação de aprendizagens.

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