Portarias, PORTARIA SES Nº 750/2023 Torna pública a destinação de recursos do Governo do Estado, à recuperaçã

Data de publicação16 Agosto 2023
SeçãoPortarias
SECRETARIA DA SAÚDE
PORTARIAS
PORTARIAS
2ª edição
PORTARIA SES Nº 750/2023
Torna pública a destinação de recursos do Governo do Estado, à
recuperação, reforma, ampliação e aquisição de equipamentos para
estabelecimentos de saúde com até 50 (cinquenta) leitos, que atendam
usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado do Rio Grande do
Sul, ou que visam à sua reestruturação para a retomada dos
atendimentos SUS. PROA 23/2000-0092129-5
A SECRETÁRIA DA SA ÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso de suas
atribuições, com base no disposto no art. 90, inciso III da Constituição do Estado e:
Considerando que a rede de atenção ambulatorial e hospitalar no Rio Grande do Sul foi
construída ao longo de décadas, possuindo como característica s a concentração de trabalhadores e recursos em grandes
hospitais, os quais estão loc alizados em municípios de médio e grande porte, e de pequenos hospitais, espalhados pelo
interior, em cidades com baixa densidade populacional;
Considerando que o 66,6% dos municípios gaúchos possuem menos de 10 mil
habitantes e muitos des tes municípios possuem serviços de saúde indispensáveis para o município e para a micro região, tanto
para atendimentos ambulatoriais quanto hospitalares ;
Considerando que há, no Estado, hospitais de menor porte que configuram-se como
estabelecimentos de saúde que ofertam atendimentos de urgência, internações clínicas e cirurgicas, exames de diagnósticos,
tratamento e reabilitação de usuários em regime de 24 horas por dia, sete dias por semana;
Considerando que, além de atuar diretamente na assistência, os hospitais de manor
porte comportam-se como retaguarda dos atendimentos de média complexidade para os hospitais de médio e grande porte,
possuindo papel fundamental no suporte da referência e contrareferência aos demais níveis de complexidade da rede SUS;
Considerando que esses estabelecimentos prestam serviços importantes no contexto do
sistema de saúde brasileiro, estando diretamente relacionados ao processo de consolidação e descentralização do Sistema
Único de Saúde (SUS), respeitando as propostas locais para suprir necessidades assistenciais da população, de um
determinado município, podendo também ser referência para uma micro ou macrorregião de acordo com o desenho de cada
território;
Considerando a necessidade de qualificar esses estabelecimentos, visando a sua
manutenção na rede hierarquizada de atenção à saúde, agregando resolutividade e qualidade às ações definidas para o seu
nível de complexidade,
RESOLVE:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Tornar pública a destinação de recursos do PROGRAMA AVANÇAR, no
montante de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), à recuperação, reforma, ampliação e aquisição de equipamentos para
estabelecimentos de saúde com até 50 (cinqu enta) leitos, que atendam usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado
do Rio Grande do Sul, ou que visam à sua reestruturação para a retomada dos atendimentos SUS.
Parágrafo único - A destinação dos recursos abrangidos por esta Portaria tem o intuito
de viabilizar a obtenção de alvarás sanitários de hospital e/ou qualificar a estrutura física e de equipamentos da rede de
atendimento pela unidade de saúde.
Art. 2º - Para se habilitar à percepção de recursos, a unidade de saúde que se

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