Portarias,

Data de publicação13 Abril 2023
SeçãoPortarias
PORTARIA SES 470/2023
Altera a Portaria SES nº 639, de 14 de setembro de 2021, que
habilita os hospitais prestadores de serviços ao SUS ao
recebimento dos recursos financeiros do ASSISTIR - Programa de
Incentivos Hospitalares. PROA nº 21/2000-0097797-4.
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no
uso de suas atribuições e considerando:
organização e funcionamento dos serviços de saúde;
a Lei Complementar nº 14 1, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §
3º do artigo 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente
pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
o Decreto nº 56.015, de 02 de agosto de 2021, que instituiu o Programa de
Incentivos Hospitalares - ASSISTIR, para a qualificação da atenção secundária e terciária em saúde nos
hospitais contratualizados para prestação de serviços no Sistema Único de Saúde;
os Decretos nº 56.111, de 24 de setembro de 2021, nº 56.230, de 07 de
dezembro de 2021, nº 56.428, de 23 de março de 2022, que alteram o Decreto nº 56.015, de 02 de agosto de
2021; a Portaria SES nº 537, de 03 de agosto de 2021, que regulamenta, no
âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, o ASSISTIR Programa de Incentivos Hospitalares;
a Portaria SES nº 639, de 14 de setembro de 2021, que habilita os hospitais
prestadores de serviços ao SUS ao recebimento dos recursos financeiros do ASSISTIR - Programa de Incentivos
Hospitalares, habilitando ao recebimento de incentivo, o Hospital Nelson Cornetet de Guaíba, o Hospital Regina
de Novo Hamburgo, o Hospital Irmandade da Santa Casa de São Gabriel, o Hospital de Caridade Nossa Senhora
Auxiliadora de Rosário do Sul, o Hospital Santo Antônio de São Sepé e a Sociedade Portuguesa de Beneficência
de Pelotas; o a rtigo 2º da Portaria SES nº 319, de 16 de maio de 2022, que altera a
Portaria SES nº 639, de 14 de setembro de 2021, incluindo o TS: UTI/UCI e alterando o valor do SD: Hospital
Público, à Associação Hospitalar Vila Nova Hospital Nelson Cornetet de Guaíba;
o artigo 2º da Portaria SES nº 450, de 04 de julho de 2022, que altera a
Portaria SES nº 639, de 14 de setembro de 2021, incluindo o TS: Ambul atório de Especialidades Cardiologia à
Associação Hospitalar Vila Nova Hospital Nelson Cornetet de Guaíba;
o artigo 2º da Portaria SES nº 580, de 12 de agosto de 2022, que altera a
Portaria SES nº 639, de 14 de setembro de 2021, alterando o valor do SD: Hospital Público, à Associação
Hospitalar Vila Nova Hospital Nelson Cornetet de Guaíba;
o artigo 2º da Portaria SES nº 450, de 04 de julho de 2022, que altera a
Portaria SES nº 639, de 14 de setembro de 2021, excluindo o TS: Oncologia (Exames) ao Hospital Associação
Congregação de Santa Catarina Hospital Regina de Novo Hamburgo;
o a rtigo 5º da Portaria SES nº 31 9, de 16 de m aio d e 2022, qu e altera a
Portaria SES n º 639, de 14 de setembro de 2021, incluindo os TS: Ambulatório de Especialidades de Uro -
Litotripsia e TS: UTI/UCI, e alterando o valor SD: Transplantes Captadores de Órgãos ao Hospital Irmandade
da Santa Casa de São Gabriel; o a rtigo 5º da Portaria SES nº 319, de 16 de maio de 2022, que altera a
Portaria SES nº 639, de 14 de setembro de 2021, incluindo o TS: Ambulatório de Especialidades Cirurgia
Torácica, ao Hospital de Caridade Nossa Senhora Auxiliadora de Rosário do Sul;
a Resolução CIB/RS nº 50, d e 16 de março de 2022, que pactua as
referências da atenção especializada no Estado do Rio Grande do Sul;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria SES nº 639, de 14 de setembro de 2021, que
habilita os hospitais ao recebimento de recursos financeiros do ASSISTIR - Programa de Incentivos Hospitalares
e estabelece os respectivos valores, conforme indicado nos Anexos a esta Portaria.
Art. 2º Fica alterado o Anexo I Macro Metropolitana da Portaria SES nº
639, de 14 de setembro de 2021, para as Inclusões do TS: Ambulatório de Especialidades Plantão Presencial
de Traumato-Ortopedia e do TS: Ambulatório de Especialidades Prioritárias Traumatologia e o Acréscimo do
SD: Hospital Público à Associação Hospitalar Vila Nova Hospital Nelson Cornetet de Guaíb a e a Redução do
TS: UTI/UCI ao Hospital Regina de Novo Hamburgo. Os valores e hab ilitações passam a ser conforme o que
consta no Anexo I da presente Portaria.
Art. 3º Fica alterado o Anexo IV Macro Centro Oeste da Portaria SES nº
639, de 14 de setembro de 2021, para as Inclusões do TS: Ambulatório de Especialidades Urologia ao
Hospital de Caridade Nossa Senhora Auxiliadora de Rosário do Sul e do TS: Ambulatório de Especialidades
Uro-Litotripsia ao Hospital Santo Antônio de São Sepé e Exclusão do TS: Ambulatório de Especialidades Uro-
Litotripsia e do TS: Amb ulatório de Especialidades Prioritárias Urologia ao Hospital Irmandade da Santa Casa
de São Gabriel. Os valores e habilitações passam a ser conforme o que consta no Anexo II da presente Portaria.
Art. 4º Fica alterado o Anexo VII Macro Sul da Portaria SES nº 639, de 14
de setembro de 2021, para a Inclusão do TS: Ambulatório de Especialidades Clínicas Transsexualizador à
Sociedade Portuguesa de Beneficência de Pelotas. O valor e habilitação passa a ser conforme o que consta no
Anexo III da presente Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARITA BERGMANN,
Secretária da Saúde.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT