PORTARIAS DCIPAS/REFM-33.2, DE 26 DE JUNHO DE 2018

Páginas13-13
Data de publicação29 Junho 2018
Data26 Junho 2018
ÓrgãoMinistério da Defesa,Comando do Exército,Departamento-Geral do Pessoal,Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistência Social
SeçãoDO2

PORTARIAS DCIPAS/REFM-33.2, DE 26 DE JUNHO DE 2018

O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015, e de acordo com os incisos II do art. 104, II do art. 106 e VI do art. 108 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve:

Nº 236 - Reformar o Segundo-Sargento (Idt 043543554-0) LUIS ANTONIO CABRAL, com os proventos amparados pelo inciso I do art. 111 da Lei nº 6880/80 e os art. e 10 da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. Não é inválido".

O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015, e de acordo com o inciso II do art. 104, inciso II do art. 106, incisos III do art. 108 e art. 109 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve:

Nº 237 - 1 - Reformar o Cabo (Idt 100023255-1) EMANUEL MUNIZ SILVA SENA, com os proventos amparados pelos art. e 10 da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, por ter sido julgado "Incapaz C. Não é inválido".

2 - Conceder ao Cabo reformado (Idt 100023255-1) EMANUEL MUNIZ SILVA SENA, o benefício de isenção do imposto de renda, previsto no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a partir de 1º de agosto de 2018, em face do enquadramento de sua incapacidade física ter sido motivada por acidente em serviço.

O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS...

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