PORTARIAS DCIPAS/REFM-33.2, DE 20 DE AGOSTO DE 2018

Páginas9-9
Data20 Agosto 2018
Data de publicação22 Agosto 2018
ÓrgãoMinistério da Defesa,Comando do Exército,Departamento-Geral do Pessoal,Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistência Social
SeçãoDO2

PORTARIAS DCIPAS/REFM-33.2, DE 20 DE AGOSTO DE 2018

O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015, e de acordo com o inciso II do art. 104, inciso II do art. 106, inciso III do art. 108 e art. 109 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve:

N° 327 - 1 - Reformar o Cabo (Idt 030022427-6) AMARILDO SILVEIRA DE VARGAS, com os proventos amparados pelos art. e 10 da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, por ter sido julgado "Incapaz C. Não é inválido".

2 - Conceder ao Cabo reformado (Idt 030022427-6) AMARILDO SILVEIRA DE VARGAS, o benefício de isenção do imposto de renda, previsto no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a partir de 1º de outubro de 2018, em face do enquadramento de sua incapacidade física ter sido motivada por acidente em serviço.

O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015, e de acordo com o inciso II do art. 104, inciso II do art. 106, inciso V do art. 108 e art. 109 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve:

N° 328 - 1 - Reformar o Subtenente (Idt 019679753-4) CLAUDIO VINICIUS BIAZOLLO XAVIER, com os proventos amparados pelos art. e 10 da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido".

2 - Conceder ao Subtenente (Idt 019679753-4) CLAUDIO VINICIUS BIAZOLLO XAVIER, o benefício da remuneração com base no soldo do grau hierárquico imediato, previsto no §1° e alínea a) do §2° do art. 110 da Lei nº 6.880/80, a partir de 1º de outubro de 2018, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido". Conceder, ainda, o benefício de isenção do imposto de renda, previsto no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a partir de 1º de outubro de 2018, em face de ser portador de doença capitulada em Lei.

O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015, e de acordo com os incisos II do art. 104, II do art. 106 e VI do art. 108 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve

N° 329 - Reformar o Primeiro-Sargento (Idt 031870864-1) WILIANS SILVA DE OLIVEIRA, com os proventos amparados pelo inciso I do art. 111 da Lei nº 6880/80 e os art. e 10 da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. Não é inválido".

O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015, e de acordo com o inciso II do art. 104, inciso II do art. 106, inciso V do art. 108 e art. 109 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve:

N° 330 - 1 - Reformar o Soldado (Idt 120299425-5) ELNO DE SOUZA MAIA, com os proventos amparados pelos art. e 10 da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido".

2 - Conceder ao Soldado reformado (Idt 120299425-5) ELNO DE SOUZA MAIA, o benefício da remuneração com base no soldo do grau hierárquico imediato, previsto no §1° e alínea c) do §2° do art. 110 da Lei nº 6.880/80, a partir de 1º de outubro de 2018, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido". Conceder, ainda, o benefício de isenção do imposto de renda, previsto no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a partir de 1º de outubro de 2018, em face de ser portador de doença capitulada em Lei.

O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015, e de acordo com os incisos II do art. 104, II do art. 106 e VI do art. 108 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve

N° 331 - Reformar o Subtenente (Idt 042043434-2) ROOSEVELT CABOCLO DA SILVA, com os proventos amparados pelo inciso I do art. 111 da Lei nº 6880/80 e os art. e 10 da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. Não é inválido".

O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de...

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