PORTARIAS DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL O Secretário de Defesa Social, no uso de suas atribuições, resolve: Nº 2948, DE 27/05/2020 – Designar o Comissário Especial de Polícia José Cícero Alves de Araújo, mat. nº 161980-2, para a Função Gratificada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício na Coordenação Setorial, da 22ª DESEC – Floresta, da GCOI-2/DINTER-2, ficando dispensado o Com...

Data de publicação30 Maio 2020
Número da edição100
SeçãoPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCVII • Nº 100 Recife, 30 de maio de 2020
CERTIFICADO DIGITALMENTE
PORTARIASDOSECRETÁRIODEDEFESASOCIAL
OSecretáriodeDefesaSocial,nousodesuasatribuições,resolve:
Nº 2948, DE 27/05/2020 – DesignaroComissário EspecialdePolíciaJosé CíceroAlvesde Araújo,mat.nº161980-2, paraaFunção
GratificadadeSupervisão3, símboloFGS-3,peloexercíciona CoordenaçãoSetorial,da22ª DESEC–Floresta,da GCOI-2/DINTER-
2,ficandodispensadooComissáriodePolíciaJoãoPauloFélixdaSilva,mat.nº272878-8,acontarda01/06/2020.
Nº 2949, DE 27/05/2020 – DesignaroComissáriodePolíciaJoão PauloFélixdaSilva,mat.nº272878-8,paraaF unçãoGratificadade
Apoio3,símboloFGA-3,peloexercícionaSecretaria,da22ªDESEC–Floresta,daGCOI-2/DINTER-2,acontarda01/06/2020.
ANTONIODEPÁDUAVIEIRACAVALCANTI
SecretáriodeDefesaSocial
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 2950, DE 29/05/2020 – DELIBERAÇÃO- PL - SIGPAD Nº 2019.5.5.000162 - CG/SDS - SEI Nº 3900000006.000541/2018-13 -
Licenciando: SD PM Mat. 115011-1 RENATO SILVA DE CARVALHO
OSecretáriodeDefesaSocial,nousodasatribuiçõesquelhesãoconferidaspeloart.7º,§3º,daLeinº11.929/2001,c/coart.10,Inc.I
daLeinº 11.817/2000. CONSIDERANDO queo presenteProcessode Licenciamento"ex-officio" aBemda Disciplinafoi instaurado
comafinalidadedeapurara possívelpráticadecondutairregular peloSdPMMat.115011-1RENATO SILVADECARVALHO,aoter
sidoautuadoem flagrantedelitopelohomicídio dePedroJosé Diogoelesãocorporal deJoséFrancisco BezerraFilho,no dia21de
outubrode2018,por voltadas18h,narua DezesseisdeOutubrono bairrodosTorrões,Recife-PE, aoretornardeum piqueniquena
praiadeGaibu. CONSIDERANDO quediante detaisfatos, naesfera penal,omesmo seencontra submetidoao Processo-crimenº
20370-22.2018.8.17.0001,em trâmiteperante aPrimeira Varado Tribunaldo Júrida Capital,sem haver,até opresente, nenhuma
deliberação quanto  ao  mérito; CONSIDERANDO que  nos  termos  estabelecidos no  art.  14  da  Lei  nº  11.929/2001o  indigitado
licenciandofoiafastado,preventivamente,desuasfunções,consoanteatoadministrativopublicadonoBoletimGeraldaSDSnº202,de
30de outubro de 2018; CONSIDERANDO que finalizadas as diligências, no tocante a apuração do noticiado, a seleta autoridade
processantechegouaoentendimento,atravésderelatório,dequeosautosrevelaramapráticadecondutasquedefenestraramahonra
pessoal,o pundonormilitar eo decoroda classe,razão pelaqual, reputaao respectivolicenciando aincapacidade depermanecer
integrandoasfileirasdaCorporação;CONSIDERANDOqueao analisaraspeçasquecompõemosautos,o CorregedorGeraldaSDS
decidiuhomologarorelatórioconclusivo, bemcomo,oDespachodo CorregedorAuxiliarMilitareo ParecerTécnicodaAssessoria da
aludidaCasaCorrecional, arrimadano§1º, Art.50da LeiEstadual11.781/2000; RESOLVE:I- Julgarosubsequente militarculpado
dasacusações apuradasno presenteProcesso Administrativo Disciplinar,bem como,incapaz depermanecer integrandoa aludida
Corporação,e,consequentemente,determinoa aplicaçãodareprimenda deLICENCIAMENTOA BEMDADISCIPLINA,em desfavor
doSDPMRENATOSILVADECARVALHO,porentenderqueomesmoviolouoarts.1º,3º,4º,7ºIncs.II,IV,VII,XVI,XIXeXX,art.8º,
§1ºdoDecretoEstadualnº22.114/00,arts.27Incs.III,IV,XIIIeXIXe art.40daLei6.783/00,arts6º§1º,Inc.I,8º,112,113c/cart.28,
inc.IVda Lei11.817/00, ateor dosfundamentos fáticosejurídicos constantesno relatórioconclusivo, noDespacho doCorregedor
AuxiliarMilitar,noParecer TécnicodaAssessoriae noDespachoHomologatório.II -Publique-seemDOE. III-Retornemos autosà
Corregedoria Geral  para  as  medidas  decorrentes desta deliberação. Recife,  29/05/2020. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA
CAVALCANTI.SecretáriodeDefesaSocial.
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 2951, DE 29/05/2020 - DELIBERAÇÃO -PL - SIGPAD Nº 2018.5.5.001079 - CG/SDS - SEI Nº 7400069-8/2016 - Licenciandos: SD
PM Mat. 116292-6 MARCELO GOMES DE SOUZA; SD PM Mat. 116286-1 ROSA MARIA DA SILVA PONTES
OSecretáriodeDefesaSocial,nousodasatribuiçõesquelhesãoconferidaspeloart.7º,§3º,daLeinº11.929/2001,c/coart.10,Inc.I
daLeinº 11.817/2000. CONSIDERANDO queo presenteProcessode Licenciamento"ex-officio" aBemda Disciplinafoi instaurado
comafinalidadedeapurar supostosdesviosdecondutapraticados peloslicenciandos,nodia05/01/2016, porvoltadas15hrs,na Av.
Floresta,comunidadeTururu,Janga,Paulista-PE,ondeemcomunhãodedesígnios,causaramsofrimentofísicoepsicológico mediante
sequestroecomempregodeviolênciaegraveameaçaexercidacom armasdefogonasvítimasANDRÉPAULODEALBUQUERQUE
FILHOeVINNICYUSKEVYMPONTESDASILVA,comofito deobterinformaçõesdosmesmos.CONSIDERANDOquepor taisfatos,
naesfera penal, os mesmos se encontram submetidos ao Processo-crime nº 2383.72.2016.8.17.1090, em trâmiteaPrimeira Vara
CriminaldaComarcadePaulista;CONSIDERANDO queacondutadoslicenciandosofendeuo sentimentododever,ahonrapessoal,
opundonor militar e o decoro daclasse;  CONSIDERANDO que finalizadas as diligências, no tocante a apuração do noticiado, ao
analisaraspeçasquecompõemos autos,oCorregedorGeraldaSDSdecidiu homologar,emparte,oteordorelatório conclusivo,em
razãodosapontamentos exaradosnoDespacho doCorregedorAuxiliar Militareno ParecerTécnico daAssessoriada aludidaCasa
Correcional,comarrimono§1º,art. 50daLeiEstadual11.781/2000.RESOLVE: I-Julgarossubsequentesmilitares CULPADOSdas
acusaçõesapuradas  no  presente Processo  Administrativo Disciplinar,  bem  como, incapazes  de permanecer  integrando  a aludida
Corporação;e,deconsequência,determinoaaplicaçãodareprimenda deLICENCIAMENTO A BEM DA DISCIPLINA ,previstanoart.
28,IVda Lei11.817/00, emdesfavordos SD PM Mat. 116.292-6 MARCELO GOMES DE SOUZA e SD PM Mat. 116.286-1 ROSA
MARIA DA SILVA PONTESporentender queosmesmosviolaramoart.27, incs.III,XIIIeXIXda Lei6783/74(EstatutodosPoliciais
Militaresdo Estadode Pernambuco),arts.1º, 4º§§1º, 2º,3º e4º e7º incs.II, IV,V, VII,XVI, XIX,XXVI, XXX,XXXIV eXXXV do
Decreto 22.114/00  (Regulamento  de  Ética  Profissional  dos  Militares do  Estado  de  Pernambuco),  bem  como  incorreram  nos
crimestipificadosnoart.1º,I,"a" naLein.9.455/1997e noart.3ºalíneas“a”e “i”,daLeiFederal nº4.898/65,conformeconstamnos
autos,a teor dos fundamentosfáticos e jurídicosconstantes no Despacho doCorregedor Auxiliar Militar, noParecer Técnico da
Assessoria,eno DespachoHomologatório.II -Publique-se emDOE.III -Retornemos autosàCorregedoria Geralpara asmedidas
decorrentesdestadeliberação.Recife,29/05/2020.ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI.SecretáriodeDefesaSocial.
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 2952, DE 29/05/2020 – DELIBERAÇÃO - PL - SIGPAD Nº 2019.5.5.000499 - CG/SDS - SEI Nº 2019.5.5.000499
Licenciando: SD PM Mat. 116295-0 ALEXANDRE RODRIGUES DE ARAÚJO GONÇALVES
OSecretáriodeDefesaSocial,nousodasatribuiçõesquelhesãoconferidaspeloart.7º,§3º,daLeinº11.929/2001,c/coart.10,Inc.I
daLeinº 11.817/2000. CONSIDERANDO queo presenteProcessode Licenciamento"ex-officio" aBemda Disciplinafoi instaurado
comafinalidadedeapurarascircunstânciasdoindigitadopolicial militarhaversidoautuadoemflagrantedelito,juntamentecomoutros
indivíduos,nodia27/02/2019,sendoincursonoscrimestipificadosnosartigos33e35daLeinº11.343/2006(tráficoeassociaçãopara
otráficodedrogasilícitas),cujosmateriaisesubstânciasilegais(04balançasdigitais,30gramas decocaína,797micropontosdeLSD,
18comprimidosde ECSTASY,dentre outros)foram encontradospeloefetivo daDelegacia deRepressãoao Narcotráficoda Polícia
Civilnaresidênciado mesmo,localizadanobairro doEspinheiro,nesta capital.CONSIDERANDOque diantedetaisfatos, naesfera
penal,omesmo seencontrasubmetido aoProcesso-crimenº 0004341-57.2019.8.17.0001,emtrâmite perantea9ªVara Criminalda
ComarcadoRecife,semhaver, atéopresente,nenhumadeliberação quantoaomérito. CONSIDERANDOquealémdeo licenciando
possuirum históricodisciplinar negativona suacarreira daPolícia Militarde Pernambuco, estando,atualmente, nocomportamento
"Mau",erecolhidoaoCREED,oselementosprobatórioscolhidosnosautos,especialmente,osdepoimentosdetestemunhasprestados
nesteprocesso administrativo,e osmateriais descritosno Auto dePrisão em FlagranteDelito, foramsuficientes para asseverara
veracidadedosfatosdeacusação. CONSIDERANDOquefinalizadasasdiligências, notocanteaapuraçãodonoticiado, aAutoridade
Processantechegou aoentendimento, atravésde relatório,de queos autosrevelaram aprática de condutasque defenestrarama
honrapessoal, opundonor militar eo decoro daclasse, razãopela qual, reputaao respectivolicenciando a suaincapacidade de
permanecerintegrandoasfileiras daCorporação.CONSIDERANDO queaoanalisar aspeçasquecompõem osautos,o Corregedor
Geralda SDSdecidiuhomologar oversado relatórioconclusivo, bemcomo, oDespacho doCorregedor AuxiliarMilitar eo Parecer
Técnicoda Assessoriada aludida Casa Correcional, arrimada no§1º, art. 50 da LeiEstadual 11.781/2000. RESOLVE: I- Julgar o
subsequente militar  culpado  das  acusações  apuradas  no  presente  Processo  Administrativo  Disciplinar,  bem  como,  incapaz  de
permanecerintegrandoasfileirasdaCorporação;e, consequentemente,determinoaaplicaçãodareprimenda deLICENCIAMENTOA
BEMDADISCIPLINA, emdesfavor doSD PMALEXANDRE RODRIGUESDE ARAÚJOGONÇALVES,por entenderque omesmo
violouoart.4º,§§1ºao4ºdoDecreto nº22.114/2000c/cart.27,Inc.I,III,XII,XIIIe XIXdaleinº6.783/1974,ateordosfundamentos
fáticosejurídicosconstantesnorelatórioconclusivo, noDespachodoCorregedorAuxiliarMilitar, noParecerTécnicodaAssessoria,e
noDespachoHomologatório.II -Publique-seemDOE.III -RetornemosautosàCorregedoriaGeralparaasmedidasdecorrentesdesta
deliberação.Recife,29/05/2020.ANTÔNIODEPÁDUAVIEIRACAVALCANTI.SecretáriodeDefesaSocial.

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