Portarias. Ext. Portaria Nº 2249-202300010056469-Fort.-Rio Verde (1)

Data de publicação29 Novembro 2023
SeçãoPODER EXECUTIVO

PORTARIA Nº 2249, de 24 de novembro de 2023

Plano de Fortalecimento da oferta de serviços de cirurgias eletivas, com abrangência macrorregional, para atendimento aos pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 111 e parágrafos da Constituição do Estado de Goiás, nos artigos 5º e 6º da Lei Estadual nº 17.797/2012, no artigo 8º do Decreto Estadual nº 7.824/2013 e na Portaria nº 526/2019-GAB/SES-GO, que trata sobre a instrução processual das transferências de recursos na modalidade Fundo a Fundo.

Resolve:

Art. 1º - Aprovar e Homologar o Plano de Trabalho apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde de Rio Verde, Estado de Goiás, cujo objeto é o fortalecimento e desenvolvimento das ações e serviços de assistência à saúde prestados aos usuários do SUS - Sistema Único de Saúde, da Macrorregião Centro Sudeste do Estado, consoante os autos do processo administrativo nº 202300010056469.

Art. 2º - DETERMINAR a transferência de recurso na modalidade Fundo a Fundo, do Fundo Estadual da Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Rio Verde/GO, visando a ampliação da oferta de serviços de saúde (Cirurgias Eletivas) na Maternidade Augusta Gomes Bastos, CNES 2340720, no valor mensal de R$ 880.724,82 (oitocentos e oitenta mil setecentos e vinte e quatro reais e oitenta e dois centavos), de novembro de 2023 a abril de 2024 no valor total de R$ 5.284.348,92 (cinco milhões, duzentos e oitenta e quatro mil trezentos e quarenta e oito reais e noventa e dois centavos), conforme Anexo I.

Art. 3º - A vigência do presente instrumento será de 06 (seis) meses, para os meses de novembro de 2023 a abril de 2024, conforme Anexo I - Cronograma De Desembolso Financeiro.

Parágrafo Único - Cabe à Superintendência de Gestão Integrada - SGI, a realização dos atos necessários para o cumprimento desta Portaria, inclusive no que tange à sua publicação.

Art. 4º - A prestação de contas final, visa certificar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos e é regulada pela Lei Estadual nº 17.797/2012 e pela Portaria nº 526/2019. Será composta pelos seguintes documentos e informações apresentadas pelo convenente:

§1º A prestação de contas parcial consiste na documentação a ser apresentada para comprovar a execução de uma parcela recebida quando a liberação...

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