PORTARIAS GS Nº 1407; 1408; 1409; 1410; READAPTAÇÃO-Natanael Carneiro Alfaia e outros. (29971)

Data de publicação27 Novembro 2020
Número de origem29971
SeçãoPODER EXECUTIVO

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições,

PORTARIA GS Nº 1407, de 23 de novembro de 2020.

CONSIDERANDO o teor do processo nº 01.01.028101.00615.2020-CREP e do laudo médico nº 169598/2020,

RESOLVE:

I. READAPTAR temporariamente, nos termos do art. 32 e Parágrafo Único da Lei nº 1778/87, o servidor NATANAEL CARNEIRO ALFAIA, Professor PF40.LPL-IV, matrícula n° 235306-7A, lotado no Colégio Batista de Parintins turno matutino, para atuar como Auxiliar de Biblioteca e na EE Gentil Belém/Parintins, turno vespertino, como Auxiliar de Biblioteca, de 21/08/2020 a 16/02/2021;

II. DETERMINAR ao Departamento de Gestão de Pessoas/Gerência de Lotação que atribua ao professor as atividades, conforme estabelecido no art. 4º e seus parágrafos, da Portaria nº 017, de 09 de janeiro de 1997, as atividades, conforme estabelecido no art. 4º e seus parágrafos, da Portaria nº 017, de 09 de janeiro de 1997.

PORTARIA GS Nº 1408, de 23 de novembro de 2020.

CONSIDERANDO o teor do processo nº 01.01.028101.00614.2020-CREP e do laudo médico nº 169616/2020,

RESOLVE:

I. READAPTAR temporariamente, nos termos do art. 32 e Parágrafo Único da Lei nº 1778/87, a servidora RAQUEL CARNEIRO ALFAIA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 224134-0A, lotada na EE Geny Bentes de Jesus/Parintins, turno matutino, atuando como Apoio Pedagógico, de 21/08/2020 a 16/02/2021;

II. DETERMINAR ao Departamento de Gestão de Pessoas/Gerência de Lotação que atribua à professora as atividades, conforme estabelecido no art. 4º e seus parágrafos, da Portaria nº 017, de 09 de janeiro de 1997, as atividades, conforme estabelecido no art. 4º e seus parágrafos, da Portaria nº 017, de 09 de janeiro de 1997.

PORTARIA GS Nº 1409, de 23 de novembro de 2020.

CONSIDERANDO o teor do processo nº 01.01.028101.21269.2020-SEDUC e do laudo médico nº 175327/2020,

RESOLVE:

I. READAPTAR temporariamente, nos termos do art. 32 e Parágrafo Único da...

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