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Data de publicação03 Agosto 2022
SeçãoPODER EXECUTIVO

PORTARIA Nº 247, de 02 de agosto de 2022

O Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Serviços, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Considerando a Lei Federal nº 9.504/97, que estabelece as normas para as eleições, bem como a Cartilha Eleitoral elaborada pela Procuradoria-Geral do Estado de Goiás;

Considerando as alterações na Lei Federal nº 9.504/97, determinadas pela Lei 13.165/2015 e os prazos através destas estabelecidos, muito especialmente aqueles que versam acerca das chamadas convenções;

Considerando os direitos contidos na Constituição Federal, capítulo IV, intitulado "DOS DIREITOS POLÍTICOS";

Fica, por meio desta, nos termos da Lei Estadual nº 20.756/2020, estabelecida a perda proporcional de vencimentos e ou subsídios para os servidores públicos estaduais do Poder Executivo do Estado de Goiás que, no exercício dos direitos constitucionais mencionados, apresentarem ausências, atrasos ou saídas antecipadas injustificadas.

Está Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado.

JOEL DE SANT'ANNA BRAGA FILHO

Secretário de Indústria, Comércio e Serviços

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