Portarias. Portaria 043-2022 - SEDS

Data de publicação07 Março 2022
SectionPODER EXECUTIVO

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

PORTARIA Nº 043, de 25 de fevereiro de 2022

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e do que dispõe o art. 218 da Lei 20.756 de 28 de janeiro de 2020;

Considerando o art. 37 caput da Constituição Federal que dispõe sobre os princípios que regem a Administração Pública;

Considerando o Decreto Estadual n° 9.406/2019 que institui o Programa de Compliance Público no Poder Executivo do Estado de Goiás (PCP);

Considerando o Decreto Estadual n° 9.837, de 23 de março de 2021, que institui o Código de Ética e de Conduta Profissional do Servidor e da Alta Administração da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual;

Considerando o Decreto 9.660, de 06 de maio de 2020, que dispõe sobre a Politica de Governança Pública da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Goiás;

RESOLVE:

Art. 1°. INSTITUIR o Código de Ética e Conduta Profissional da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social - SEDS, conforme Anexo Único desta Portaria, de observância obrigatória por todos os ocupantes de cargos e empregos públicos; estagiários; terceirizados; e prestadores de serviço que exerçam suas atividades nesta secretaria.

Art. 2°. Todas as unidades administrativas devem ser notificadas do teor do Código de Ética e Conduta ora instituído.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA! PUBLIQUE-SE! CUMPRA-SE!

GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, aos 25 dias do mês de fevereiro do ano de 2022

WELLINGTON MATOS DE LIMA - Secretário

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