Portarias. Portaria 1029

Data de publicação06 Julho 2020
SectionPODER EXECUTIVO

Portaria 1029/2020 - DETRAN

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 22 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme Decreto Estadual nº 8.742, de 1º de setembro de 2016, que aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN e,

Considerando o que consta dos autos do Processo nº 201800025030568, especialmente o Relatório n° 21/2020 - CACV Documento SEI (000013241656), da Comissão de Avaliação de Clonagem de Veículos, para análise e julgamento dos processos de requisições de troca de placas de identificação de veículo automotor, com suspeita de ter sido clonado (dublê) instituída pela Portaria nº 286/2019 - DETRAN, de 11 de abril de 2019, bem como o Despacho nº 27/2020 - CACV Documento SEI (000013243431) da Comissão de Avaliação de Clonagem de Veículos e Despacho Nº 1905/2020 - DIROP Documento SEI (000013931943), da Diretoria de Operações desta Autarquia;

Considerando os preceitos estabelecidos na Resolução nº 670/2017 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e Portaria nº 854/2018 - GP/DO, do Gabinete do Presidente (Processo 201800025053578);

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR a TROCA a placa NGK0501, do veículo VW/GOL 1.0, ano 2006, modelo 2007, cor: PRETA, chassi 9BWCA05WX7T084785, RENAVAM 00906481449, de propriedade do Sr. MAURICIO RAFAEL PETRILLO, CPF 351.463.701-68.

Art. 2º - A troca das placas de identificação do veículo deverá ser precedida de pagamento de todos os débitos, impostos, taxas e multas vinculados ao registro do veículo automotor, com exceção das multas comprovadamente vinculadas ao veículo clonado.

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